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Pensão por morte vitalícia ao cônjuge/companheiro com menos de 18 recolhimentos ou 2 anos de união estável/casamento?

Fernanda Rodrigues Fernanda Rodrigues 26 de novembro de 2020 às 09:03
Atualizado em 27 de novembro de 2020 às 10:00

É muito comum o pedido de pensão por morte para cônjuge ou companheiro.

Todavia, a duração desse benefício irá variar de acordo com alguns requisitos.

  • Saiba quais os documentos necessários para requerer Pensão por Morte no INSS

Nesse sentido, um dos prazos mais curtos é quando o segurado falecido não verteu mais de 18 contribuições mensais ao INSS ou o casamento ou união estável durou menos de 2 anos.

Nesses casos, o cônjuge ou companheiro somente terá direito ao benefício por 4 meses.

Todavia, no blog de hoje veremos uma exceção a essa regra pouco conhecida.

Antes de seguir, não deixe de assistir o vídeo do Prev sobre Pensão por Morte:

 

Pensão por Morte decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho

A exceção que quero destacar é aquela do §2º-A do art. 77, da Lei 8.213/91.

Os requisitos referidos acima não serão necessários caso o óbito decorra de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

  • Leia também: Pensão por morte vitalícia ao cônjuge/companheiro: os 18 recolhimentos do falecido devem ser consecutivos?

De fato, se a morte tiver ocorrido nessas condições, não é preciso que o dependente comprove o segurado verteu mais de 18 contribuições ou que a união estável ou casamento durou mais de 2 anos.

Dessa forma, aplica-se a regra prevista na alínea “c” do art. 77, §2º, V, em que a duração da pensão irá variar de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro dependente, podendo ser até vitalícia.

Nesse sentido, destaca-se que a Turma Nacional de Uniformização já declarou que crime letal, como homicídio, pode ser considerado como acidente de qualquer natureza para este fim:

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – INSTITUIDOR DA PENSÃO MORTE QUE VERTEU MENOS DE 18 (DEZOITO) CONTRIBUIÇÕES AO RGPS – VÍTIMA DE CRIME LETAL – HOMICÍDIO PERPETRADO POR TERCEIROS CONTRA SEGURADO DO RGPS SE AMOLDA À DEFINIÇÃO NORMATIVA DE ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA (ART. 30, § ÚNICO, DECRETO N. 3.048/99) – (…): “A MORTE DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO, VÍTIMA DO CRIME DE HOMICÍDIO, CARACTERIZA ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA PARA OS FINS DO 77, § 2º-A, DA LBPS, (…) LEI N. 13.135/15.” INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0508762-27.2016.4.05.8013, RONALDO JOSE DA SILVA – TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)

Em razão disso, é sempre necessário verificar não somente se houve o óbito do segurado instituidor para fins de pensão por morte.

Cabe também uma análise da própria causa mortis, pois ali pode estar a concessão do benefício ao dependente por mais tempo.

 

Peças relacionadas

Por fim, confira o modelo de requerimento administrativo disponível no acervo do Prev para casos como esse.

 

Bom trabalho a todos e todas!

acidente de qualquer natureza, companheiro, cônjuge, doença ocupacional, Pensão por Morte
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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8 comentários

  • Marcia Do Couto Responder 27 de novembro de 2020 at 20:10

    Casei com meu marido a 3 anos ele já era aposentado por tempo de serviço tenho 45 anos recebo pensão vitalícia?

    • Fábio Avila Responder 30 de novembro de 2020 at 16:27

      Olá Sra. Marcia!

      Obrigado pelo contato!

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  • Lucilene faria Responder 26 de novembro de 2020 at 23:47

    Estou esperando pensão por morte do meu companheiro a 10 meses e até agora nada não sai do análise estou com contas atrasadas estou sem renda nenhuma vivi uma união estável com ele a mais de 18 anos é o INSS não libera não sei oque faço estou revoltada com isso oque faço 😭

    • Fábio Avila Responder 27 de novembro de 2020 at 08:54

      Olá Sra. Lucilene!

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  • Jefferson Responder 26 de novembro de 2020 at 17:56

    Eu tenho 32 anos , perdi meu companheiro ha 3 anos , fiquei com pensão de 15 anos , acho injusto , posso recorrer para ficar vitalícia ?

    • Fábio Avila Responder 27 de novembro de 2020 at 08:57

      Olá Sr. Jefferson!

      Obrigado pelo contato!

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  • JOARA DE CARVALHO GOES Responder 26 de novembro de 2020 at 10:07

    Excelente texto, Dra!

    • Fernanda Rodrigues
      Fernanda Rodrigues Responder 26 de novembro de 2020 at 14:44

      Obrigada pelo comentário! 😉

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