PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Recurso Administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência
        1 julho, 2022
        0

        Liminar indeferida no JEF: como recorrer?

      • Aposentadoria especial do açougueiro
        29 junho, 2022
        1

        Aposentadoria especial do açougueiro

      • Tema 219 da TNU: Tempo rural antes dos 12 anos é válido. Porém, cuidado!
        28 junho, 2022
        1

        Tema 219 da TNU: Tempo rural antes dos 12 anos é válido. Porém, cuidado!

    • Notícias

      • Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS
        1 julho, 2022
        0

        Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

      • INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal
        1 julho, 2022
        0

        INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

      • Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil
        30 junho, 2022
        0

        Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão do INSS?

Home Colunistas Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão do INSS?
2 comentários | Publicado em 26 de agosto de 2021 | Atualizado em 26 de agosto de 2021
Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão do INSS?

Primeiramente, é sempre bom lembrar que o auxílio-reclusão não é um benefício destinado aos presos. Pelo contrário, trata-se de um benefício destinado aos seus dependentes, como cônjuge ou filhos, que ficam desamparados na ausência do provedor da família.

Além disso, somente os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda é que poderão ter direito ao benefício, dentre outros requisitos necessários. Assim, já é possível concluir que não são os dependentes de qualquer segurado preso que terão direito ao benefício. 

Portanto, atenção para as fake news sobre o assunto!

Dito isso, desde a MP 871, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, somente a prisão em regime fechado dá direito à concessão do auxílio-reclusão.

No entanto, é possível a concessão desse benefício para aqueles que se encontram em prisão domiciliar?

É sobre isso que conversaremos no blog de hoje.

  • Leia também: Critério da renda para o Auxílio-Reclusão em 2021

 

Prisão domiciliar e auxílio-reclusão

Primeiramente, cumpre ressaltar do que se trata a prisão domiciliar. Conforme o próprio nome já diz, trata-se dos casos em que a pessoa pode cumprir o recolhimento em sua residência e só pode sair dela mediante autorização judicial.

Isso pode acontecer em mais de uma situação. Recentemente, por exemplo, algumas decisões judiciais concederam prisão domiciliar devido ao risco de contágio ou em razão da infecção por Covid-19.

Da mesma forma, com o julgamento do HC 143.641, o STF também permitiu a conversão de prisão cautelar em prisão domiciliar de todas as presas gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos de idade.

 

Presos em regime domiciliar tem direito ao auxílio-reclusão?

Antes de prosseguir, acredito que devemos estipular dois períodos para a compreensão da resposta a essa pergunta: um antes e outro depois da Lei 13.846/19.Você pode estar se perguntando o porquê e o motivo é bem simples (e eu até já mencionei).

É porque, desde a referida Lei, somente quando o preso está em regime fechado seus dependentes terão direito a esse benefício. 

 

Antes da  MP 871, convertida na Lei 13.846/2019

Anteriormente, entendo que a resposta era bem mais simples do que agora. Isso porque a própria Instrução Normativa 77/2015, do INSS, conforme a redação dada pela IN 85/2016:

Art. 382. (…)

§ 4º O cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do benefício de auxílio-reclusão pelo (s) dependente(s), se o regime previsto for o fechado ou semiaberto.

De fato, nesse período, tanto o segurado preso em regime fechado como semiaberto tinha direito ao benefício. Portanto, a conversão para prisão domiciliar em qualquer desses casos não implicava na perda do direito de seus dependentes à benesse.

Em verdade, trata-se de uma conclusão lógica, já que o fato gerador do benefício – a prisão – mantém-se diante de simples mudança para regime domiciliar. Portanto, não haveria por que perder o direito de recebê-lo.

Nesse sentido, também era o entendimento reiterado da jurisprudência:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. PRISÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BAIXA RENDA DO INSTITUIDOR. QUALIDADE DE SEGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDEZ. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário que socorre não ao segurado, mas aos seus dependentes, tendo por requisitos para a sua concessão: recolhimento de segurado a estabelecimento prisional; qualidade de segurado na data da prisão; não percepção, pelo segurado, de remuneração empregatícia ou de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência; baixa renda do instituidor (artigo 13 da EC 20/98); e condição legal de dependente do requerente. 2. O fato de a instituidora do benefício, recolhida a estabelecimento prisional em regime fechado, ter gozado em caráter excepcional da prisão domiciliar por seis meses, em virtude de gravidez, não afasta o direito dos dependentes a continuarem percebendo o auxílio-reclusão no período. (…) (TRF4, APELREEX 0022209-33.2013.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, D.E. 04/04/2017)

Ocorre que tanto a previsão da Instrução Normativa quanto o julgado acima são anteriores à MP 871, o que nos leva ao segundo período…

 

Após a  MP 871, convertida na Lei 13.846/2019

Agora que somente o regime fechado dá direito ao auxílio-reclusão, ainda se aplica o previsto na IN 85/2016?

A meu ver, entendo que sim.

Vejamos o próprio julgado colacionado acima. Não obstou a percepção do benefício o fato de a segurada presa em regime fechado ter gozado excepcionalmente de prisão domiciliar.

Ora, a única diferença agora, pós MP 871, é que somente o regime fechado dá direito ao benefício. Assim, se o preso está sob esse regime, mas por algum motivo tem concedida a prisão domiciliar, entendo que não há motivo de impedimento para a manutenção do auxílio-reclusão.

No entanto, a decisão final sobre o tema está nas mãos do Judiciário. Considerando que a nova Lei ainda é relativamente recente, tem sido difícil encontrar decisões que abordem essa questão a partir de prisões domiciliares ocorridas após a Medida Provisória convertida em Lei.

Portanto, cabe-nos aguardar como será consolidado o entendimento jurisprudencial.

 

Peças relacionadas

Por fim, não deixe de conferir o modelo de petição inicial disponível no acervo do Prev para casos como esse.

Até a próxima!

auxílio-reclusão, dependentes, presos, prisão, prisão domiciliar
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

More posts by Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

2 comentários

  • Ademar Metz Responder 26 de agosto de 2021 at 10:56

    Parabéns pela matéria Fernanda. Bem atual e relevante. Felicidades! Ademar Metz.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 26 de agosto de 2021 at 11:28

      A equipe do Prev agradece o comentário!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

    Comissão aprova crédito especial de R$ 313 milhões para pagar peritos do INSS

    O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.

    1 julho, 2022
  • Recurso Administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência

    Liminar indeferida no JEF: como recorrer?

    Entenda o que fazer em casos de indeferimento de pedido liminar nos Juizados Especiais Federais

    1 julho, 2022
  • INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

    INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurada com visão subnormal

    A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.

    1 julho, 2022
  • Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil

    Câmara aprova MP que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil

    A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

    30 junho, 2022
  • Revisão da Vida Toda tem mudança positiva para os segurados do INSS!

    Revisão da Vida Toda tem mudança positiva para os segurados do INSS!

    Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

    30 junho, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista