Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? Esta é uma pergunta que muitos segurados fazem, alguns acreditam que a definitividade da aposentadoria por invalidez ocorra de forma automática, ou seja com a concessão do benefício.

No decorrer deste artigo tentaremos esclarecer quando e em quais casos a aposentadoria por invalidez se torna definitiva.

Com a Reforma da Previdência, EC nº 103/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, a reforma também alterou a sistemática de concessão e o cálculo do benefício.

De acordo com o INSS, “a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS”.

Aposentadoria por incapacidade permanente e seu caráter temporário

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, demonstra incapacidade para exercer sua atividade laboral de forma permanente. De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

No entanto, é importante entender que a incapacidade nem sempre é permanente. Em alguns casos, pode ser temporária, o que traz desafios para a concessão desse benefício.

Primeiramente, é necessário compreender que a incapacidade temporária não exclui a possibilidade de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, parece contraditório, isso porque o caráter temporário da incapacidade pode ser interpretado como uma impossibilidade total de exercer a atividade laboral habitual, sem garantia de recuperação a curto prazo. 

Nesse caso, o segurado receberá o benefício enquanto perdurar a incapacidade, mesmo que esta seja temporária. A concessão deste benefício é baseada na constatação da incapacidade laboral no momento da perícia médica, independentemente de sua duração futura.

Portanto, mesmo que a aposentadoria por incapacidade pareça ser para situações permanentes, a avaliação médica e jurídica também analisa a possibilidade de recuperação futura do trabalhador. Isso significa que a condição do trabalhador no momento e suas chances de recuperação são levadas em conta na decisão sobre o benefício.

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser definitiva?

Em alguns casos específicos, a lei prevê a dispensa de nova avaliação médica na aposentadoria por incapacidade permanente, tornando esta aposentadoria definitiva. 

Quando a incapacidade é considerada irreversível, ou seja, quando não há expectativa de melhora significativa na condição de saúde do segurado, como é o caso das pessoas com HIV/Aids que são dispensadas de reavaliação, conforme a Lei nº 8.213/1991, art. 43, § 5º (redação dada pela Lei nº 13.847/2019) e Dec. nº 3.048/1999, art. 46, § 5º (com a redação dada pela Lei nº 10.410/2020).

Entretanto, importante frisar que neste caso a dispensa de avaliação não alcançará os benefícios cessados antes da edição da Lei nº 13.847/2019, de 24 de julho de 2019, conforme pedido de uniformização de interpretação de lei, representativo de controvérsia, tese firmada no Tema 266 da Turma Nacional de Uniformização, do Conselho da Justiça Federal.

Outros casos de isenção da avaliação médica pericial, estão previstos no Lei nº 8.213/1991, art.101, § 1º, incisos I e II (incluídos pela Lei nº 13.457/2017) e Dec. nº 3.048/1999, art. 46, § 2º, incisos I e II (incluído pelo Dec. nº 10.410/2020), e são eles: o aposentado que completar 55 de idade ou mais e que tenha decorrido 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu, ou após completar 60 anos de idade.

Reavaliação médica por perícia revisional

É fundamental compreender que a aposentadoria por incapacidade permanente não implica necessariamente em uma condição definitiva e irrevogável. 

A legislação previdenciária prevê mecanismos de revisões periódicas, com o intuito de verificar a manutenção das condições que deram origem à concessão do benefício. (Lei nº 8.213/1991, art. 43, § 4º (incluído pela Lei nº 13.457/2017) e Dec. nº 3.048/1999, art. 46, caput e § 1º (redação dada pelo Dec. nº 10.410/2020).

A perícia revisional é realizada conforme determinado no art. 101 da Lei nº 8.213/1991 (redação dada pela Lei nº 14.441.2022), combinado com os artigos. 70 e 71, da Lei nº 8.212/1991, e regulamentado pelo Dec. nº 3.048/1999, art. 46 (redação dada pelo Dec. nº 10.410/2020), que obriga o beneficiário a submeter-se, sob pena de suspensão, a realização de exame médico pericial realizado pela Previdência Social, com a finalidade de avaliar as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou o agravamento da incapacidade. 

Reavaliação de isentos da perícia revisional por suspeita de fraude, irregularidades ou erro material

Importante ficar atento para outras circunstâncias específicas para o INSS convocar o segurado para realização de perícia médica. São os casos de apuração de fraude (Dec. nº 3.048/1999, art. 46, § 4º (redação dada pelo Dec. nº 10.410/2020) e na hipótese de indícios de irregularidades ou erros materiais (Lei nº 8.212/1991, § 1º (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019).

É fundamental que o beneficiário, mesmo sendo isento de realizar a perícia médica, se submeta ao exame quando convocado, e não perca o prazo previsto para sua realização, sob pena de suspensão dos pagamentos do benefício ou até mesmo a sua cessação. (Lei nº 8.213/1991, art. 69, §4°, §5° e §6 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019).

Outra circunstância em que haverá reavaliação de perícia médica pelo INSS é quando houver necessidade de auxílio permanente de terceiro; caso seja solicitada pelo beneficiário quando requer alta, e para concessão de curatela, a pedido do judiciário. (Lei nº 8.213/1991, art. 101, § 2º, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 13.063/2014).

Quando a aposentadoria por invalidez é considerada definitiva?

A aposentadoria por invalidez é considerada definitiva quando a perícia médica do INSS avalia que a incapacidade do segurado é permanente, ou seja, que não há possibilidade de recuperação da capacidade laboral. Isso geralmente ocorre após uma avaliação que confirma a gravidade da condição de saúde do segurado.

É possível que a aposentadoria por invalidez comece como temporária e depois se torne definitiva?

Sim, é possível. Quando a incapacidade é inicialmente considerada temporária, o segurado pode receber a aposentadoria por um período determinado. Após esse tempo, o INSS pode realizar uma nova perícia para avaliar se a incapacidade persiste. Se a incapacidade for confirmada como permanente nessa nova avaliação, a aposentadoria pode se tornar definitiva.

Quais são os critérios utilizados pela perícia médica para determinar a permanência da incapacidade?

A perícia médica leva em consideração diversos fatores, incluindo laudos médicos, exames, histórico de tratamentos e a evolução da condição de saúde do segurado. O médico perito analisa se existe possibilidade de recuperação e se a condição impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral.

O que acontece se a aposentadoria por invalidez se torna definitiva e o segurado se recupera?

Se a aposentadoria por invalidez se torna definitiva e, posteriormente, o segurado se recupera e consegue voltar ao trabalho, ele deve comunicar o INSS. Nesse caso, o benefício será cessado, pois a condição que justificava a aposentadoria não existe mais. É importante que o segurado esteja ciente dessa obrigação para evitar problemas futuros.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício crucial para os segurados que não conseguem desempenhar suas funções laborais por motivos de saúde. Embora o termo “permanente” sugira uma condição irrevogável, a realidade é mais complexa. A avaliação médica e jurídica não se limita à condição atual do segurado; ela também examina a possibilidade de recuperação futura.

A legislação previdenciária é projetada para ser flexível e adaptável. Revisões periódicas são previstas para garantir que o benefício continue adequado às necessidades do segurado. A reavaliação médica desempenha um papel vital nesse processo, permitindo ao INSS verificar se as condições de saúde permanecem inalteradas ou se houve melhorias que possibilitam a reintegração ao mercado de trabalho.

Além disso, existem circunstâncias específicas que podem desencadear reavaliações, como suspeitas de fraude, irregularidades ou erros materiais. Mesmo segurados isentos de perícia revisional podem ser convocados para reavaliação em casos excepcionais, garantindo que o sistema previdenciário se mantenha justo e eficaz.

Em conclusão, a aposentadoria por incapacidade permanente envolve uma análise detalhada das condições individuais de cada segurado. A complexidade dessa análise engloba fatores como idade, grau de incapacidade, irreversibilidade da condição, e a necessidade de reavaliações periódicas e excepcionais. Esse processo assegura que o benefício atenda às reais necessidades dos segurados, enquanto protege a integridade do sistema previdenciário.

assine previdenciarista

Voltar para o topo