Compreender a legislação previdenciária é essencial para planejar sua aposentadoria corretamente e não ser prejudicado, seja no valor de aposentadoria ou tempo reconhecido pelo INSS.
Em regra, em 2024, para aposentadoria por idade, o homem necessita de 65 anos de idade + 15 anos de contribuição e a mulher 62 anos de idade + 15 anos de contribuição. Entretanto, existem exceções.
Os requisitos acima são para a maioria dos trabalhadores urbanos. Alguns trabalhadores, como trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e professores, podem ter regras mais benéficas.Além disso, existem regras para o trabalhador urbano que podem reduzir bruscamente o tempo exigido para alcançar a aposentadoria, que é a chamada aposentadoria de carência reduzida.
Dependendo da sua idade, de quando começou a contribuir, você pode se encaixar em uma modalidade de aposentadoria que exige menos tempo de contribuição para a tão sonhada aposentadoria.
O que é a aposentadoria por idade de carência reduzida?
A regra de transição da carência reduzida é uma modalidade de aposentadoria por idade, amparada pela lei. Em regra geral, alcança esse benefício os contribuintes filiados ao INSS até julho de 1991. Então, sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria por idade de carência reduzida?
O trabalhador que começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e alcançou a idade mínima para se aposentar até 2010, esse trabalhador alcançará o direito ao benefício com carência reduzida. De 1991 até 2010, o período mínimo de carência exigido aumentou anualmente, até chegar em 180 meses em 2011; e continua em 180 meses até hoje, vejamos abaixo:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, seu artigo 142;
Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Portanto, para cada ano, temos uma exigência de carência diferentes, podendo o contribuinte antecipar sua aposentadoria, desde que cumpra idade + carência, conforme o ano acima.
Quem não contribui mais, pode se aposentar?
O segurado que não contribuiu mais ao INSS pode sim se aposentar, desde que cumpra a carência exigida e as regras específicas, mesmo que tenha parado de contribuir. Não é necessário que a idade e a carência ocorram ao mesmo tempo para conceder o benefício. Na aposentadoria por idade, o prazo de carência deve ser aquele do ano em que o segurado completou a idade mínima.
Sendo assim, na hipótese de entrar com o requerimento administrativo em anos posteriores, aquele requisito permanece. Sobre a desnecessidade de cumprir idade e carência no mesmo momento, existem várias decisões, incluindo até a edição de uma súmula pela TNU, Vejamos:
Súmula nº 44 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU), publicada em 14 de dezembro de 2011 com a seguinte redação:“Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente”.
Portanto, é possível usar esse atalho para se aposentar, mesmo que tenha parado de contribuir.
Existem métodos para complementar meu tempo de contribuição?
Sim, existem aposentadorias em que o requerente de aposentadoria por idade pode complementar o tempo que possui junto ao INSS para alcançar o tempo mínimo de 180 meses, exigidos hoje, em 2024, vejamos:
Aposentadoria híbrida
Essa aposentadoria permite utilizar o tempo trabalhado em zona rural + tempo urbano, para cumprir o requisito exigido pelo INSS. Portanto, o pedido requer documentação que comprove esse tempo trabalhado em atividade rural. Ele pode usar os seguintes documentos para comprovar esse período:
- Matrículas escolares da época;
- Fotos;
- Contratos de parceria, meação, arrendamento, contratos de compra e venda;
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- Comprovantes de documentação junto ao sindicato rural;
- Registro e escritura;
- Autodeclaração de segurado especial de algum familiar;
- Documentos em gerais que comprovem o labor na zona rural, no tempo requerido para aposentadoria.
Qualquer trabalho rural exercido até novembro de 1991 é somado, mesmo se não houver contribuição previdenciária ao INSS.
Período de serviço militar
O tempo de serviço militar pode antecipar a sua aposentadoria, o INSS geralmente não soma esse tempo. Portanto, é essencial saber realizar a inclusão do tempo de serviço militar. É necessário o certificado de reservista ou a certidão da Junta Militar para o INSS. Assim, esse tempo pode ser somado junto ao tempo já contribuído e assim alcançar o direito à aposentadoria.
Períodos trabalhados sem registro em carteira
O trabalhador que tem tempo trabalhado como empregado, mas não tem essa anotação em sua carteira de trabalho, tem direito a somar esse tempo no pedido de aposentadoria. O motivo é simples: a contribuição não é obrigação do empregado e sim do empregador que o contratou. Para isso, é essencial a comprovação com provas materiais:
- Holerites ou contracheques da época;
- Contrato de trabalho;
- Recibos;
- Contrato de trabalho;
- Extrato de FGTS;
- Cópia de ação trabalhista;
- Rais (Relação Anual de Informações Sociais);
- Declaração de imposto de renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Fichas de registro;
- Entres outros documentos que comprovem o período requerido.
Existem mais mecanismos para aumentar meu tempo de contribuição?
Sim, cada caso depende do contexto de cada requerente, mas os períodos já reconhecidos pelo INSS podem ter seu tempo somado sim, vejamos:
- Períodos trabalhado em outro regime de previdência;
- Períodos de trabalho em outros países;
- Período com recolhimentos em atraso;
- Períodos que gozou de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- Período de aluno-aprendiz.
Quem contribuiu por 9 anos tem direito a aposentadoria?
Portanto, quem contribuiu por 9 anos tem sim amparo legal para se aposentar, dentro do contexto de cada trabalhador, cumpra os requisitos e contribuições de acordo com a legislação pertinente.
Podendo ainda ter os 09 anos de contribuição e somar outro mecanismos, seja com tempo militar, tempo rural, aluno aprendiz, recolhimento em atraso, tempo sem anotação em sua CTPS, laborado em outro país ou em que gozou de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
É de extrema importância buscar ajuda profissional e estar atualizado quanto às leis da previdência social, assim alcançar o melhor benefício previdenciário.
Deixe um comentário