Segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados!
O tema 1.018 do STJ transitou em julgado, e com isso o segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder os atrasados.
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O tema 1.018 do STJ transitou em julgado, e com isso o segurado do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso sem perder os atrasados.
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Tivemos uma ótima notícia para segurados do INSS e advogados previdenciaristas: O trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. Acesse e entenda os desdobramentos deste importante julgamento.
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A Lei 14.126/2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
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Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, é avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
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A Lei 14.126/2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Mas quais são os direitos previdenciários da pessoa com visão monocular?
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A regulamentação dos prazos devido as falhas do MeuINSS ocorreu após um ofício enviado ao INSS pela OAB Nacional.
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Entenda o Tema 1.018 do STJ, que trata da opção pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados do benefício requerido anteriormente na via judicial.
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A medida permite, inclusive, o acompanhamento dos intérpretes e tradutores de LIBRAS durante as perícias médicas das pessoas com deficiência.
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As atividades presenciais foram suspensas em 2020. E desde 2021, o INSS estava restabelecendo o trabalho presencial de forma gradual.
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A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
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