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Revisão do valor da Pensão por Morte com a exclusão de contribuições

Home Colunistas Revisão do valor da Pensão por Morte com a exclusão de contribuições
8 comentários | Publicado em 09 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 16 de fevereiro de 2021
Revisão do valor da Pensão por Morte com a exclusão de contribuições

Hoje eu quero conversar com vocês sobre uma tese que vim pensando nos últimos tempos, relacionada ao benefício de pensão por morte.

Inegavelmente, a pensão por morte mudou muito depois da Reforma da Previdência.

Contudo, na minha opinião, o INSS calcula esse benefício de forma errada.

O que isso gera? Oportunidade de revisão.

 

Como é o cálculo da pensão por morte?

Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?

Em resumo, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:

  • Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
  • Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.

  • Não se esqueça que ao final, temos que calcular as cotas, conforme o número de dependentes. Clique aqui e entenda mais sobre.

Por outro lado, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente merece nossa atenção.

 

Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente?

Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo em passos:

  1. Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
  2. Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
    • 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
    • 100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
  3. Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!

Até aqui tudo certo, pois o INSS calcula exatamente desta forma. Todavia, existe um detalhe muito importante, que o INSS não aplica.

Estou falando do descarte de contribuições.

Mas, o que é o descarte de contribuições?

Então, o art. 26, §6º da Reforma previu a possibilidade de nós excluirmos contribuições no cálculo da média (passo nº 1).

Essas contribuições excluídas, não contariam para nenhum fim, nem mesmo para o cálculo do coeficiente do passo nº 2.

Mas, se ela não vai contar para nenhum fim, por qual motivo eu excluiria ela?

Pois é, temos que lembrar que a remuneração varia com o tempo, as vezes o trabalhador ganhou mais, as vezes menos.

Nesse sentido, considerando que estamos falando de uma média aritmética simples, quando excluímos um dos salários que estão sendo somados no numerador da fração, o denominador também diminui.

Imaginem um caso em que existe 1 contribuições no teto. Se excluirmos todas as outras, o teto será a nossa média!

Se considerarmos o teto de 2021 (R$ 6.433,57) e um coeficiente de 60%, teríamos um valor base de pensão de R$ 3.860,14!

De fato, o descarte é complexo, mas o INSS está ignorando ele completamente, e considerando o dever de conceder o melhor benefício, deveria estar fazendo esse cálculo.

 

O que fazer?

Em conclusão, a pergunta que fica é: o que fazer com essa tese?

Eu digo: testá-la! Teses jurídicas só se concretizam se forem testadas, é um jogo de tentativa e erro.

Assim, elaboramos um modelo de petição inicial para você utilizar nos seus casos. Clique aqui para acessar.

O que achou da tese? Já havia pensado nisso antes? Vai tentar utilizar ela? Deixe seu comentário!

Um forte abraço!

Pensão por Morte, Revisão
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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8 comentários

  • Poliana Responder 19 de julho de 2021 at 19:21

    Boa noite!
    Como sei q o INSS está me pagando o valor certo ? Porq meu marido faleceu estava recebendo 4.500 e eu só recebo 2.000 isso está correto?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de julho de 2021 at 08:44

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Elizandra Responder 29 de junho de 2021 at 21:02

    Boa noite, meu pai faleceu em 20/04/2021 até então ele estava trabalhando normalmente mais morreu de COVID, esse mês saiu a pensão por morte que minha mãe e minha irmã menor de idade ficou recebendo, e foi 50% do valor que ele ficaria recebendo quando aposentar e mais 10% da minha irmã, está correto?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 30 de junho de 2021 at 08:55

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Sílvia Responder 7 de março de 2021 at 23:40

    Boa noite . Meu pai faleceu e minha mãe ficou recebendo 60 % do valor do salário dele . Minha mãe tem 65 anos nunca trabalhou de carteira assinada só meu pai . Meu pai era aposentado há mais de 18 anos. Tem como recorrer esse valor que ficou bem abaixo?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 8 de março de 2021 at 10:09

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Reginaldo Soares Dos Santos Responder 11 de fevereiro de 2021 at 16:21

    Tive um caso essa semana assim e o INSS aplicou art. 26, §6º da Reforma, considerou uma contribuição no valor de R$ 5.550,00 num universo de 136 contribuições vertidas, menores claro, a partir de 1994, e aplicou o coeficiente 64 %, ficando o benefício em torno de R$ 3.359,00.

  • Fernando Antonio Alves de Almeida Responder 9 de fevereiro de 2021 at 15:35

    Yoshiaki, boa tarde!

    Sou advogado previdencialista e esta hipótese já está sendo vista em todos os grupos sobre o assunto que participo. Inclusive, e mais serio ainda, possivelmente a possibilidade de descarte para as aposentadorias não será levada em conta pelo Instituto. Estou aguardando algum aposentado recente e com renda maior que o salario mínimo para observar se os cálculos considerando os descartes estão sendo elaborados corretamente.
    Acredito que aí teremos boas revisões para defender.

    Abç,

    Fernando A Alves

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