PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • GPS
        26 fevereiro, 2021
        3

        Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

      • Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?
        24 fevereiro, 2021
        18

        Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?

      • Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista
        23 fevereiro, 2021
        2

        Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista

    • Notícias

      • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS
        1 março, 2021
        0

        Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

      • INSS
        26 fevereiro, 2021
        0

        INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

      • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS
        25 fevereiro, 2021
        0

        0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

Revisão do valor da Pensão por Morte com a exclusão de contribuições

Home Colunistas Revisão do valor da Pensão por Morte com a exclusão de contribuições
2 comentários | Publicado em 09 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 16 de fevereiro de 2021
Revisão do valor da Pensão por Morte com a exclusão de contribuições

Hoje eu quero conversar com vocês sobre uma tese que vim pensando nos últimos tempos, relacionada ao benefício de pensão por morte.

Inegavelmente, a pensão por morte mudou muito depois da Reforma da Previdência.

Contudo, na minha opinião, o INSS calcula esse benefício de forma errada.

O que isso gera? Oportunidade de revisão.

 

Como é o cálculo da pensão por morte?

Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?

Em resumo, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:

  • Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
  • Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.

  • Não se esqueça que ao final, temos que calcular as cotas, conforme o número de dependentes. Clique aqui e entenda mais sobre.

Por outro lado, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente merece nossa atenção.

 

Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente?

Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo em passos:

  1. Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
  2. Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
    • 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
    • 100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
  3. Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!

Até aqui tudo certo, pois o INSS calcula exatamente desta forma. Todavia, existe um detalhe muito importante, que o INSS não aplica.

Estou falando do descarte de contribuições.

Mas, o que é o descarte de contribuições?

Então, o art. 26, §6º da Reforma previu a possibilidade de nós excluirmos contribuições no cálculo da média (passo nº 1).

Essas contribuições excluídas, não contariam para nenhum fim, nem mesmo para o cálculo do coeficiente do passo nº 2.

Mas, se ela não vai contar para nenhum fim, por qual motivo eu excluiria ela?

Pois é, temos que lembrar que a remuneração varia com o tempo, as vezes o trabalhador ganhou mais, as vezes menos.

Nesse sentido, considerando que estamos falando de uma média aritmética simples, quando excluímos um dos salários que estão sendo somados no numerador da fração, o denominador também diminui.

Imaginem um caso em que existe 1 contribuições no teto. Se excluirmos todas as outras, o teto será a nossa média!

Se considerarmos o teto de 2021 (R$ 6.433,57) e um coeficiente de 60%, teríamos um valor base de pensão de R$ 3.860,14!

De fato, o descarte é complexo, mas o INSS está ignorando ele completamente, e considerando o dever de conceder o melhor benefício, deveria estar fazendo esse cálculo.

 

O que fazer?

Em conclusão, a pergunta que fica é: o que fazer com essa tese?

Eu digo: testá-la! Teses jurídicas só se concretizam se forem testadas, é um jogo de tentativa e erro.

Assim, elaboramos um modelo de petição inicial para você utilizar nos seus casos. Clique aqui para acessar.

O que achou da tese? Já havia pensado nisso antes? Vai tentar utilizar ela? Deixe seu comentário!

Um forte abraço!

Pensão por Morte, Revisão
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Yoshiaki Yamamoto

2 comentários

  • Reginaldo Soares Dos Santos Responder 11 de fevereiro de 2021 at 16:21

    Tive um caso essa semana assim e o INSS aplicou art. 26, §6º da Reforma, considerou uma contribuição no valor de R$ 5.550,00 num universo de 136 contribuições vertidas, menores claro, a partir de 1994, e aplicou o coeficiente 64 %, ficando o benefício em torno de R$ 3.359,00.

  • Fernando Antonio Alves de Almeida Responder 9 de fevereiro de 2021 at 15:35

    Yoshiaki, boa tarde!

    Sou advogado previdencialista e esta hipótese já está sendo vista em todos os grupos sobre o assunto que participo. Inclusive, e mais serio ainda, possivelmente a possibilidade de descarte para as aposentadorias não será levada em conta pelo Instituto. Estou aguardando algum aposentado recente e com renda maior que o salario mínimo para observar se os cálculos considerando os descartes estão sendo elaborados corretamente.
    Acredito que aí teremos boas revisões para defender.

    Abç,

    Fernando A Alves

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Como já havia sido noticiado anteriormente no Previdenciarista, o prazo para realização

    1 março, 2021
  • GPS

    Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

    Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje vou mostrar para vocês um passo a

    26 fevereiro, 2021
  • INSS

    INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

    Você conhece a assistente virtual, que está disponível no site do INSS

    26 fevereiro, 2021
  • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

    0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

    O INSS irá disponibilizar um canal de atendimento, exclusivo para a advocacia.

    25 fevereiro, 2021
  • Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência - Tema 1.125 STF

    Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência – Tema 1.125 STF

    Conforme noticiamos aqui no Prev, o Supremo Tribunal Federal decidiu em definitivo

    25 fevereiro, 2021

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista