Hoje eu quero conversar com vocês sobre uma tese que vim pensando nos últimos tempos, relacionada ao benefício de pensão por morte.
Inegavelmente, a pensão por morte mudou muito depois da Reforma da Previdência.
Contudo, na minha opinião, o INSS calcula esse benefício de forma errada.
O que isso gera? Oportunidade de revisão.
Como é o cálculo da pensão por morte?
Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?
Em resumo, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:
- Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
- Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.
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Por outro lado, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente merece nossa atenção.
Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente?
Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo em passos:
- Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
- Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
- 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
- 100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
- Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!
Até aqui tudo certo, pois o INSS calcula exatamente desta forma. Todavia, existe um detalhe muito importante, que o INSS não aplica.
Estou falando do descarte de contribuições.
Mas, o que é o descarte de contribuições?
Então, o art. 26, §6º da Reforma previu a possibilidade de nós excluirmos contribuições no cálculo da média (passo nº 1).
Essas contribuições excluídas, não contariam para nenhum fim, nem mesmo para o cálculo do coeficiente do passo nº 2.
Mas, se ela não vai contar para nenhum fim, por qual motivo eu excluiria ela?
Pois é, temos que lembrar que a remuneração varia com o tempo, as vezes o trabalhador ganhou mais, as vezes menos.
Nesse sentido, considerando que estamos falando de uma média aritmética simples, quando excluímos um dos salários que estão sendo somados no numerador da fração, o denominador também diminui.
Imaginem um caso em que existe 1 contribuições no teto. Se excluirmos todas as outras, o teto será a nossa média!
Se considerarmos o teto de 2021 (R$ 6.433,57) e um coeficiente de 60%, teríamos um valor base de pensão de R$ 3.860,14!
De fato, o descarte é complexo, mas o INSS está ignorando ele completamente, e considerando o dever de conceder o melhor benefício, deveria estar fazendo esse cálculo.
O que fazer?
Em conclusão, a pergunta que fica é: o que fazer com essa tese?
Eu digo: testá-la! Teses jurídicas só se concretizam se forem testadas, é um jogo de tentativa e erro.
Assim, elaboramos um modelo de petição inicial para você utilizar nos seus casos. Clique aqui para acessar.
O que achou da tese? Já havia pensado nisso antes? Vai tentar utilizar ela? Deixe seu comentário!
Um forte abraço!
Boa noite!
Como sei q o INSS está me pagando o valor certo ? Porq meu marido faleceu estava recebendo 4.500 e eu só recebo 2.000 isso está correto?
Obrigado pelo contato!
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Boa noite, meu pai faleceu em 20/04/2021 até então ele estava trabalhando normalmente mais morreu de COVID, esse mês saiu a pensão por morte que minha mãe e minha irmã menor de idade ficou recebendo, e foi 50% do valor que ele ficaria recebendo quando aposentar e mais 10% da minha irmã, está correto?
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Boa noite . Meu pai faleceu e minha mãe ficou recebendo 60 % do valor do salário dele . Minha mãe tem 65 anos nunca trabalhou de carteira assinada só meu pai . Meu pai era aposentado há mais de 18 anos. Tem como recorrer esse valor que ficou bem abaixo?
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Tive um caso essa semana assim e o INSS aplicou art. 26, §6º da Reforma, considerou uma contribuição no valor de R$ 5.550,00 num universo de 136 contribuições vertidas, menores claro, a partir de 1994, e aplicou o coeficiente 64 %, ficando o benefício em torno de R$ 3.359,00.
Yoshiaki, boa tarde!
Sou advogado previdencialista e esta hipótese já está sendo vista em todos os grupos sobre o assunto que participo. Inclusive, e mais serio ainda, possivelmente a possibilidade de descarte para as aposentadorias não será levada em conta pelo Instituto. Estou aguardando algum aposentado recente e com renda maior que o salario mínimo para observar se os cálculos considerando os descartes estão sendo elaborados corretamente.
Acredito que aí teremos boas revisões para defender.
Abç,
Fernando A Alves