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STF decide que IPCA-E deve ser aplicado desde 2009

Yoshiaki Yamamoto Yoshiaki Yamamoto 3 de outubro de 2019 às 16:52

Na tarde desta quinta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos de declaração que postulavam a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 810 da Corte, que havia definido que o IPCA-E seria o índice de correção monetária a ser utilizado nas condenações da Fazenda Pública em sede de débitos de natureza não-tributária (dentre os quais se incluem os benefícios previdenciários e assistenciais).

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao retomar o julgamento, o plenário do STF decidiu por 6 votos a 4 que mesmo no período compreendido entre 29/06/2009 (data de entrada em vigor da lei que determinou o uso da TR para condenações da Fazenda Pública) e 25/03/2015 (data da decisão de mérito do STF declarando a inconstitucionalidade da TR como correção monetária), a TR não deve ser aplicada, prevalecendo o IPCA-E.

STF decide que IPCA-E deve ser aplicado desde 2009

Maioria dos ministros decidiu que não haverá modulação de efeitos

Votaram favoravelmente à modulação dos efeitos os ministros Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a modulação.

Assim, com a decisão proferida pelo STF nesta tarde, entre 2009 e 2015, o índice de correção monetária a ser utilizado nas condenações da Fazenda Pública deve ser o IPCA-E.

 

 

STF, tema 810
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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15 comentários

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  • Lucas Responder 21 de outubro de 2019 at 00:07

    Finalmente vencemos, chora mais INSS, faz mais embargos.

  • Diogo Vinicius dos Santos marra Responder 15 de outubro de 2019 at 17:02

    quando o stf vai publicar a decisão?

  • Anne Responder 10 de outubro de 2019 at 16:35

    Agora, o previdenciarista está apto pra disponibilizar novas petições !!!

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