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Sustentação oral em tempos de pandemia: entenda o procedimento adotado em cada TRF

Home Blog Sustentação oral em tempos de pandemia: entenda o procedimento adotado em cada TRF
0 comentários | Publicado em 18 de maio de 2020 | Atualizado em 18 de maio de 2020
Sustentação oral em tempos de pandemia: entenda o procedimento adotado em cada TRF

A suspensão do expediente externo e atendimento ao público exigiu que os TRFs adaptassem suas sessões de julgamento. Sessões virtuais e telepresenciais, além da possibilidade de sustentação oral por meio eletrônico, são alternativas para garantir a atividade jurisdicional.

Tal prática objetiva manter a prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, assegurar a preservação da saúde das partes.

Além do mais, conforme assegura o art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais.

Vejamos, então, o procedimento adotado por cada TRF:

Sumário:

TRF da 1ª Região

TRF da 2ª Região

TRF da 3ª Região

TRF da 4ª Região

TRF da 5ª Região

 

TRF da 1ª Região

O TRF da 1ª Região estabelece que as sessões de julgamento em ambiente eletrônico, de processos judiciais que tramitam no PJe, podem ser realizadas na modalidade não presencial (Sessão Virtual) ou na modalidade de Sessão Presencial com Suporte em Vídeo.

As Resoluções Presi nº 10025548 e 10118537 determinam que a Sessão Virtual terá prazo definido pelo presidente do órgão julgador, com duração 3 a 10 dias úteis.

Em primeiro lugar, na sessão virtual, a sustentação deve ser solicitada via e-mail, à coordenadoria processante, no prazo de até 48 horas da data de início da sessão.

A sustentação será realizada por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não ultrapassará o prazo regimental. Conforme art. 46 do Regimento Interno, o prazo é de 15 minutos.

Já a sessão presencial com suporte de vídeo permite a interação das partes (desembargadores, advogados, procuradores, etc.). Nessa modalidade, os pedidos de sustentação deverão ser feito até o dia anterior ao do início da sessão, via e-mail.

Atualmente, o TRF da 1ª Região tem utilizado a plataforma Microsoft Teams para realizar sessões de julgamento por videoconferência.

Para os casos de sustentação oral, o Tribunal disponibiliza o e-mail ctur4@trf1.jus.br. Na ocasião, devem ser informados os seguintes dados:

  • nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar;
  • número do processo;
  • nome da parte que representa;
  • nome do(a) Relator(a).

 

TRF da 2ª Região

Da mesma forma, o TRF da 2ª Região realiza sessões de julgamento por videconferência. A realização da sustenção oral é oportunizada por meio da plataforma Cisco Webex.

A Resolução nº 16/2020 estabelece que as sessões de julgamento do Tribunal podem ser realizadas por videoconferência enquanto vigentes as restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.

A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (art. 1º, § 1º).

Quanto à sustentação oral, o pedido deve ser feito pelo advogado, via e-mail da unidade processante, no prazo de até 24 horas antes do início da sessão.

Nesse sentido, o advogado requisitante deverá informar no e-mail:

  • a data e o horário em que ocorrerá a sessão;
  • o número do processo e o respectivo item de pauta;
  • o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento;
  • solicitar confirmação de recebimento do e-mail pela unidade processante.

TRF da 3ª Região

A Resolução PRES n° 343/2020 disciplina a utilização da videoconferência nas sessões de julgamento e audiências. A sessão realizada nesta modalidade equivale à presencial para todos os efeitos legais.
As principais plataformas utilizadas são Cisco Webex Meetings e o Microsoft Teams.

O pedido de sustentação oral deve ser encaminhado até 48 horas antes da sessão, por e-mail à secretaria do órgão, com as seguintes informações:

  • a data e o horário da sessão;
  • o número do processo e o respectivo item de pauta;
  • e-mail e número de telefone do advogado para possibilitar o contato para ingresso na sessão de julgamento.

O Tribunal disponibiliza nesse link acesso direto para solicitação da sustentação oral por videoconferência.

É de responsabilidade do advogado zelar pelas condições técnicas necessárias à transmissão de sua sustentação oral. Assim, não é admissível pedido de adiamento por problemas técnicos (art. 3º, § 2º).

 

TRF da 4ª Região

O TRF da 4ª Região adotou as sessões virtuais como forma de julgamento padrão enquanto vigorarem o Plantão Extraordinário e as medidas restritivas.

Para as sessões virtuais, há a possibilidade requerer sustentação oral presencial ou se opor ao julgamento virtual. Nessas situações, o Relator analisará o pedido e poderá retirar de pauta o processo.

Concordando com a realização da sessão virtual, pode ser solicitada a sustentação de argumentos. Esta solicitação é feita no sistema Sob Medida.

Os pedidos acima devem ser realizados no 1º e 2º dias úteis após a publicação da pauta da sessão de julgamento, conforme dispõe a Resolução nº 23/2020.

Na hipótese de optar pela sustentação de argumentos, no 3º e 4º dias úteis após a publicação da pauta, o advogado deverá juntar no sistema Sob Medida:

  • arquivo de texto em forma de memoriais com formato PDF e tamanho até 10 MB; ou
  • arquivo de áudio em formato MP3 e tamanho até 10 MB; ou
  • arquivo de áudio e vídeo em formato MP4 e tamanho até 200 MB.

Para maiores informações, o Tribunal disponibiliza um guia passo a passo.

Os arquivos devem observar o tempo regimental de sustentação oral, ou seja, 15 minutos (art. 106 do Regimento Interno), sob pena de serem desconsiderados. Nas Turmas Recursais (JEF), o prazo para sustentação oral é de 5 minutos (art. 20 da Resolução nº 33/2018).

 

TRF da 5ª Região

A Resolução nº 6/2020 instituiu no sistema PJe as sessões virtuais e telepresenciais das Turmas, sem prejuízo de futuras sessões presenciais a serem designadas, quando as circunstâncias de saúde pública permitirem.

Nas sessões virtuais não é cabível sustentação oral (art. 1º, § 1º). Trata-se, assim, de votação sem suporte de vídeo ou reunião dos julgadores, apenas com lançamentos de votos.

Em contrapartida, há a possibilidade da parte se opor à realização do julgamento por meio de sessão virtual. Ainda, é facultado ao procurador postular a realização de sustentação oral.

Ambos os pedidos acima implicam a exclusão do processo da sessão virtual. Posteriormente, o processo será incluído em sessão telepresencial ou presencial (art. 3º).

Já nas sessões telepresenciais é possível a realização de sustentação oral. O pedido deve ser feito em até 24h antes do início da sessão, encarregando-se o Tribunal em fornecer as instruções de acesso à videoconferência.

Os requerimentos de sustentação devem ser feitos por e-mail, nos endereços eletrônicos de cada Turma (turma1@trf5.jus.br; turma2@trf5.jus.br; turma3@trf5.jus.br; turma4@trf5.jus.br) ou do Pleno (plenario@trf5.jus.br).

Em síntese, devemos ficar atentos aos procedimentos adotados por cada TRF, visto que não há tratamento uniforme sobre as sustentações orais no período de pandemia.

Trata-se de ferramenta que permite a oralidade e respectiva aproximação das partes no processo.
Ao mesmo tempo em que busca o se fazer compreender, garante a sensibilidade que a lide previdenciária exige, não podendo ser deixada de lado nesse momento.

pandemia, TRF4
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Mestranda em direito pela Unisinos. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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