O presidente retirou da legislação a garantia do salário-maternidade para as gestantes que tomaram apenas a primeira dose da vacina.
O presidente retirou da legislação a garantia do salário-maternidade para as gestantes que tomaram apenas a primeira dose da vacina.
O projeto tem autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) e disciplina o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Em 2021, outras três decisões também já enquadraram o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia como salário-maternidade.
Em setembro deste ano, o TRF4 também já havia enquadrado o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia como salário-maternidade.
No caso, a empresa declarou que as funções desempenhadas pelas trabalhadoras gestantes eram incompatíveis com o trabalho remoto.
De acordo com o veto, a proposta seria contrária ao interesse público, além de apresentar inconstitucionalidades.
A sugestão legislativa foi transformada em projeto de lei e agora segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Começa a valer a partir de hoje (1º de setembro) a Portaria nº916 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamenta o novo serviço para monitorar atendimento presencial nas agências. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 13 de agosto, no entanto a medida foi estabelecida para entrar em vigorLeia mais
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham o prazo para fazer a prova de vida até julho e agosto de 2020, têm até HOJE (31) para fazer a comprovação e não ter o benefício suspenso. Assim, para realizá-la é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefícioLeia mais
Foi aprovado pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 823/2021. A proposta prevê um auxílio financeiro para agricultores familiares afetados pela pandemia da Covid-19. O projeto aprovado cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, voltado aos pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Dessa forma,Leia mais
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.