A segunda parcela do 13º do INSS será paga entre os dias 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício dos segurados.
A segunda parcela do 13º do INSS será paga entre os dias 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício dos segurados.
A segunda parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga no dia 25 de maio, para os beneficiários que recebem um salário mínimo.
Para realizar a consulta dos valores pagos na segunda parcela do 13º salário, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
A 1° parcela do 13º do INSS será paga entre 2 e 6 de maio. E a 2°, entre 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício.
A primeira parcela do 13º salário do INSS será paga entre 25 de abril e 6 de maio. Já a segunda parcela, entre 25 de maio e 7 de junho.
O pagamento feito pela Caixa Econômica Federal segue até o dia 15 de Junho e a movimentação dos valores é feita no aplicativo CaixaTem.
Para realizar a consulta dos valores a serem pagos nas parcelas do 13º salário do INSS, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril, e a movimentação dos valores serão feitas no aplicativo CaixaTem.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril, e a movimentação dos valores serão feitas no aplicativo CaixaTem.
Em 2020 e 2021, o Governo antecipou o pagamento do 13º dos aposentados do INSS, por conta dos impactos da pandemia de Covid-19.
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado e terá o prazo de 2 meses para realizar a Prova de Vida.
Conheça o novo teto para ações nos Juizados Especiais Federais e as estratégias práticas sobre renunciar ou não para adequação ao teto.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!
O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.