PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Procuração na IN 128/2022: o que você tem que saber
        16 maio, 2022
        0

        Procuração na IN 128/2022: O que você tem que saber?

      • Aposentadoria Especial: Sujeição à eletricidade precisa ser permanente?
        11 maio, 2022
        2

        Aposentadoria Especial: Sujeição à eletricidade precisa ser permanente?

      • Novo divisor mínimo nas aposentadorias do INSS: entenda!
        10 maio, 2022
        2

        Novo divisor mínimo nas aposentadorias do INSS: entenda!

    • Notícias

      • TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça
        16 maio, 2022
        0

        TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça

      • TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005
        13 maio, 2022
        0

        TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005

      • TRF3: Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS
        12 maio, 2022
        0

        TRF3: Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Novembro azul e câncer de próstata: saiba os direitos

Home Blog Novembro azul e câncer de próstata: saiba os direitos
0 comentários | Publicado em 01 de novembro de 2021 | Atualizado em 01 de novembro de 2021
Novembro azul e câncer de próstata: saiba os direitos

O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma), sendo responsável por quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo masculino.

O novembro azul, por sua vez, é uma mobilização em prol da saúde masculina.

Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam cerca de 65.840 novos casos de câncer de próstata a cada ano. Homens com mais de 55 anos, com excesso de peso e obesidade, estão mais propensos à doença.

O diagnóstico vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou, até mesmo, cirurgia.

Você sabe quais os direitos decorrentes desse diagnóstico? São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente:

  • Isenção de carência nos benefícios por incapacidade
  • Benefícios previdenciários e assistencial
  • Isenção de imposto de renda
  • Saque FGTS e PIS/PASEP
  • Medicamentos gratuitos

 

Isenção de carência nos benefícios por incapacidade

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício (art. 24 Lei 8.213/91).

Para concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições (art. 25, I).

Diante da imprevisibilidade de algumas doenças, a legislação dispensa esse requisito nos casos de neoplasia maligna (art. 151).

Basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

  • Para saber mais sobre o assunto, veja o nosso vídeo auxílio-doença sem pagar 12 contribuições para o INSS

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

Assim, o diagnóstico de câncer de próstata exime o segurado do pagamento de 12 contribuições.

Benefícios previdenciários e assistencial

Vejamos agora quais os benefícios PREVIDENCIÁRIOS que a pessoa diagnosticada com câncer de próstata pode ter direito:

  • Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária: incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual + qualidade de segurado.
  • Aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente: incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência + qualidade de segurado.
  • Auxílio-acidente: consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, por meio de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia + qualidade de segurado.

E quem não contribui para o INSS? Nesses casos, há o benefício assistencial à pessoa com deficiência, cujos requisitos são:

  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Portanto, a depender do tipo de tratamento, avanço do câncer de próstata e eventuais sequelas é que vão determinar qual benefício o segurado fará jus.

Isenção de imposto de renda

O diagnóstico de câncer de próstata enseja direito à isenção do imposto de renda, conforme previsão na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018.

Porém, a isenção prevista é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Ou seja, rendimentos de outra natureza não são abarcados e sofrem tributação.

Caso o segurado, mesmo acometido de câncer de próstata, esteja trabalhando, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a isenção não se aplica (Tema 1.037).

  • Para melhor compreensão do assunto, recomendo a leitura do texto Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves

Para os benefícios concedidos pelo INSS, o requerimento de isenção é solicitado diretamente no Meu INSS. 

Saque FGTS e PIS/PASEP

Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na hipótese de diagnóstico de câncer de mama, é seu direito o saque dos valores ali depositados. O requerimento de saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O Programa de Integração Social (PIS) destina-se aos empregados da iniciativa privada. O PASEP, por sua vez, aplica-se aos empregados do setor público.

O PIS/PASEP corresponde aos valores de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada antes de 1988.

Os valores depositados estarão disponíveis para saque na hipótese do titular ou seu dependente estar acometido de neoplasia maligna.

Portanto, em caso de diagnóstico de câncer de mama e havendo saldo disponível, pode haver o saque de tais valores.

Medicamentos gratuitos

A Constituição Federal é expressa em garantir o direito à saúde (art. 6º), sendo de responsabilidade do Estado o cuidado e defesa da saúde da população.

Por intermédio do SUS, é mantida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Estes medicamentos integram a lista de remédios incorporados ao SUS e são fornecidos de forma gratuita.

Nessa lista integram importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de próstata.

Caso o medicamento não esteja no RENAME, pode solicitar junto às Secretarias de Saúde do Estado ou Município. Alguns entes estatais disponibilizam formulários próprios para solicitação.

Na hipótese de ser negado o fornecimento do medicamento solicitado, o paciente pode demandar judicialmente.

 

Modelos de petições

Agora você já sabe os principais direitos decorrentes do câncer de próstata! Não deixe de conferir alguns modelos de petições disponíveis no Prev:

  • Requerimento administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • Petição inicial de restabelecimento de auxílio-doença, diagnóstico de câncer, com pedido de tutela liminar
  • Manifestação do laudo pericial, com pedido de dispensa de carência em virtude da neoplasia maligna
  • Petição inicial para isenção de imposto de renda e restituição de valores

 

Teste a plataforma do Previdenciarista grátis por 15 dias e acesse todas nossa petições: https://previdenciarista.com/assine

Prev Casos

Se você é segurado e está nessa situação, você pode acessar o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Se você é ADVOGADO(A), receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Se preferir, você pode escolher livremente um advogado de sua região, basta  acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI e encontre Advogados Previdenciaristas na sua região. 

 

 

aposentadoria, auxílio, Benefícios previdenciários, carência, FGTS, INSS, isenção
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

More posts by Luna Schmitz

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça

    TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça

    O trabalhador sofreu um acidente em 2019 e solicitava o Auxílio-Acidente alegando que estava em período de graça devido ao emprego anterior.

    16 maio, 2022
  • Procuração na IN 128/2022: o que você tem que saber

    Procuração na IN 128/2022: O que você tem que saber?

    Você sabia que a nova instrução normativa do INSS (IN 128/2022) dedica um capítulo específico apenas para a procuração? Confira as novidades!

    16 maio, 2022
  • TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005

    TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005

    O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.

    13 maio, 2022
  • Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido

    Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido

    Você sabia que o filho menor pensionista inválido antes dos 21 anos pode manter o benefício? Essa é uma disposição interessante e pouco conhecida!

    13 maio, 2022
  • TRF3: Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS

    TRF3: Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS

    Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.

    12 maio, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista