Recentemente, a TNU afetou o Tema 322 para julgamento como recurso representativo de controvérsia. O valor da aposentadoria por idade RURAL é, em regra, de um salário-mínimo. Mas será que existem exceções?

Valor superior ao mínimo?

Conforme art. 39 da Lei 8.213/91, o salário-de-benefício do segurado especial consiste no valor equivalente ao salário-mínimo. Assim, ocorre que, nos casos em que o segurado especial tenha recebido auxílio-acidente ao longo de sua vida, é possível que a aposentadoria seja superior a um salário-mínimo. Nesse sentido, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado tem uma redução da capacidade para o trabalho. Em outras palavras, esse benefício é pago como indenização.

Por sua vez, o auxílio-acidente cessa quando o segurado morre ou se aposenta. Dessa forma, o art. 36, §6º do Decreto 3.048/99 diz que o valor do auxílio-acidente é somado ao valor da aposentadoria, desde que o segurado não tenha contribuído facultativamente.

Portanto, se o segurado recebeu auxílio-acidente, será somado ao valor da aposentadoria de um salário-mínimo, gerando um valor superior.

Tese afetada pela TNU:

O Tema 322 da TNU envolve justamente a possibilidade de cálculo acima. A controvérsia envolve a integração do auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria rural, independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

Diante disso, no dia 15/03/2023 foi afetada a seguinte questão:

Saber se devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

Dessa forma, a afetação do Tema 322 se deu em virtude da existência de entendimentos divergentes entre a própria TNU e a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Nesse sentido, destaque-se que a TNU já analisou o tema em outra oportunidade, ocasião em assim entendeu:

“no cálculo da renda mensal do segurado especial que não contribui facultativamente, a integração do valor mensal do auxílio-acidente ao salário-de-contribuição da aposentadoria opera-se mediante a soma do valor da aposentadoria à renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria (PUIL 0503318-17.2019.4.05.8107).

Confira aqui a íntegra da decisão.

Modelos de Petições sobre a Aposentadoria Rural:

Por fim, deixo aos colegas Previdenciaristas modelos de petições tratando sobre o tema:

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