Entenda o Tema 298 julgado pela TNU, a respeito da indicação no PPP de exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas como atividade especial.
Entenda o Tema 298 julgado pela TNU, a respeito da indicação no PPP de exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas como atividade especial.
O Tema 272 foi recentemente julgado pela TNU e trouxe novidades no direito previdenciário, em especial nos benefícios por incapacidade.
Quando é cabível o agravo interno? Você sabia que esse recurso é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator?
O agravo nos próprios autos constitui recurso hábil a impugnar uma decisão judicial. Entenda quando é cabível nas ações previdenciárias!
A indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas é suficiente para caracterizar a atividade como especial?
Quais os efeitos da falta de atualização do Cadastro Único, o chamado CadÚnico? Em alguns benefícios previdenciários é necessário que os dados do cadastrado sejam mantidos atualizados. Mas o que acontece quando o segurado ou o beneficiário se esquecem? Em sessão realizada na última sexta-feira (12/11/2021), a Turma Nacional de Uniformização analisou essa questão jurídica,Leia mais
Segundo a TNU, essa categoria não permite o exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica.
Segundo a TNU, é possível a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição com tempo especial, assim como a conversão em tempo comum.
Dano moral, aposentadoria por invalidez e contagem recíproca! Confira os julgamentos da TNU em Setembro de 2021 em matéria Previdenciária.
osegurado entrou com um pedido de danos materiais, visto que havia ficado sem trabalhar devido ao atraso na realização da perícia médica.
O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.
Entenda o que fazer em casos de indeferimento de pedido liminar nos Juizados Especiais Federais
A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.