Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Precedentes:
PEDILEF 0026256-69.2006.4.01.3600, julgamento em agosto/2012
PEDILEF 2009.71.63.001726-4, julgamento em junho/2012
PEDILEF 2008.71.95.005883-2, julgamento em outubro/2012
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