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Alteração de prazos no INSS: entenda o Tema 1.066 do STF

Home Blog Alteração de prazos no INSS: entenda o Tema 1.066 do STF
0 comentários | Publicado em 08 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 08 de fevereiro de 2021
Alteração de prazos no INSS: entenda o Tema 1.066 do STF

Em 05/02/2021, o STF homologou acordo entre o INSS e o MPF relativo aos prazos para conclusão dos processos administrativos.

O acordo foi homologado por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), de repercussão geral, e alterou os prazos administrativos.

A matéria julgada é de muita importância aos segurados e profissionais atuantes na área, pois as violações de prazo pelo INSS têm sido frequentes.

Veja abaixo os principais pontos do acordo homologado.

  • O que foi estabelecido
  • Novos prazos
  • Atenção nos casos de exigência
  • Quando começa a valer

 

O que foi estabelecido?

O MPF e o INSS firmaram acordo, o qual foi homologado pelo STF, que prevê prazos para análises dos processos administrativos.

Dessa forma, o acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS, isto é, tanto os previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS).

O objetivo foi garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes. Por outro lado, visa evitar o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à demora administrativa.

O acordo indica, portanto, os prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para:

  1. Reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais; e
  2. A realização da avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.

De antemão, os prazos definidos não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.

 

Novos prazos

Veja abaixo os prazos administrativos estipulados em comum acordo:

BENEFÍCIO PRAZO
Benefício assistencial 90 dias
Aposentadorias 90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) 45 dias
Salário maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio reclusão 60 dias
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias

O início dos prazos acima ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.

Com efeito, importante ressalvar que os prazos acima não se aplicam à fase recursal administrativa.

Além disso, foram também estabelecidos novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:

BENEFÍCIO PRAZO
Implantações em tutelas de urgência 15 dias
Benefício por incapacidade 25 dias
Benefício assistencial 25 dias
Aposentadorias, pensões e outros auxílios 45 dias
Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) 30 dias

 

Atenção nos casos de exigência

Quando o segurado não apresentar a documentação necessária para conclusão da análise do benefício, o INSS enviará comunicação de exigências.

Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos.

Igualmente, o reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.

Garante-se, no mínimo, o prazo restante de 30 dias.

Ademais, a comunicação para cumprimento da exigência deve ocorrer, pelo menos, em duas formas diversas e concomitantes.

 

Quando começa a valer?

Adianto que os prazos definidos ainda não estão em vigor!

Conforme estabelecido, os prazos fixados serão aplicáveis após 6 meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 05/02/2021.

Ao mesmo tempo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto perdurar a pandemia.

Em contrapartida, a partir de sua entrada em vigor, terá efeito vinculante sobre ações coletivas que tratem do mesmo objeto.

O objetivo, sem dúvida, é pacificar a controvérsia instaurada nos últimos anos, com o acúmulo de milhões de requerimentos administrativos para análise, viabilizando a concessão dos benefícios em tempo razoável.

Quer saber mais sobre o tema? Confira nossos conteúdos:

Entenda como utilizar a avaliação social e pericial conjunta do INSS em processos assistenciais
O INSS ESTÁ DEMORANDO PARA ANALISAR UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO? Veja o que fazer!
O que (não) fazer em uma perícia médica 
INSS, Meu INSS, processo administrativo, requerimento administrativo, STF
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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