Em 05/02/2021, o STF homologou acordo entre o INSS e o MPF relativo aos prazos para conclusão dos processos administrativos.
O acordo foi homologado por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), de repercussão geral, e alterou os prazos administrativos.
A matéria julgada é de muita importância aos segurados e profissionais atuantes na área, pois as violações de prazo pelo INSS têm sido frequentes.
Veja abaixo os principais pontos do acordo homologado.
O que foi estabelecido?
O MPF e o INSS firmaram acordo, o qual foi homologado pelo STF, que prevê prazos para análises dos processos administrativos.
Dessa forma, o acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS, isto é, tanto os previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS).
O objetivo foi garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes. Por outro lado, visa evitar o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à demora administrativa.
O acordo indica, portanto, os prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para:
- Reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais; e
- A realização da avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.
De antemão, os prazos definidos não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Novos prazos
Veja abaixo os prazos administrativos estipulados em comum acordo:
BENEFÍCIO | PRAZO |
Benefício assistencial | 90 dias |
Aposentadorias | 90 dias |
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
O início dos prazos acima ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.
Com efeito, importante ressalvar que os prazos acima não se aplicam à fase recursal administrativa.
Além disso, foram também estabelecidos novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:
BENEFÍCIO | PRAZO |
Implantações em tutelas de urgência | 15 dias |
Benefício por incapacidade | 25 dias |
Benefício assistencial | 25 dias |
Aposentadorias, pensões e outros auxílios | 45 dias |
Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS | 90 dias |
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) | 30 dias |
Atenção nos casos de exigência
Quando o segurado não apresentar a documentação necessária para conclusão da análise do benefício, o INSS enviará comunicação de exigências.
Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos.
Igualmente, o reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.
Garante-se, no mínimo, o prazo restante de 30 dias.
Ademais, a comunicação para cumprimento da exigência deve ocorrer, pelo menos, em duas formas diversas e concomitantes.
Quando começa a valer?
Adianto que os prazos definidos ainda não estão em vigor!
Conforme estabelecido, os prazos fixados serão aplicáveis após 6 meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 05/02/2021.
Ao mesmo tempo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto perdurar a pandemia.
Em contrapartida, a partir de sua entrada em vigor, terá efeito vinculante sobre ações coletivas que tratem do mesmo objeto.
O objetivo, sem dúvida, é pacificar a controvérsia instaurada nos últimos anos, com o acúmulo de milhões de requerimentos administrativos para análise, viabilizando a concessão dos benefícios em tempo razoável.
A minha dúvida é se esses prazos são em dias CORRIDOS ou ÚTEIS? Porque em nenhum local deixa claro, só fala 45 dias/ 90 dias etc… Vocês sabem responder sobre isso?
Obrigado pelo contato!
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Com base em Requerimento de 06/abr/2020, tive meu benefício revisado e deferido em 17/02/2021.
Ocorre que continua pendente o pagamento das diferenças a serem pagas (05/2018 a 02/2021), o que é estranho, pois pelo 135 sempre é informado que isso ocorre de 5 a 15 dias e, por todas as consultas feitas na internet, esse pagamento não ultrapassa 30 dias!
Já cadastrei uma Manifestação na Ouvidoria em 09/04/2021 (reiterada duas vezes), sem retorno até o presente momento.
Já não sei mais como proceder ou a quem recorrer!
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Uma dúvida, as perícias judiciais podem ultrapassar este prazo?
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