Você sabia que o assador pode ter direito a aposentadoria especial?

O assador mantém contato contínuo com o fogo proveniente de churrasqueiras, grelhas e parrillas

Para desempenhar essa atividade permanece longos períodos em pé, manuseando carnes e espetos, além de permanecer próximo às chamas para verificar o cozimento dos alimentos.

O calor, por sua vez, é um agente físico nocivo à saúde do trabalhador, que pode desencadear desidratação, alterações de pressão, urticária, infertilidade masculina, dentre outras patologias.

Portanto, há previsão de uma aposentadoria diferenciada para esses trabalhadores.

Mas quais são os requisitos para essa aposentadoria? Não deixe de conferir abaixo!

 

Exposição ao calor

Para enquadramento da atividade como especial, é necessário que seja realizada a medição do calor no local de trabalho.

Inicialmente, o código 1.1.1 Decreto nº 53.831/64 previa que a avaliação era mensurada com base na temperatura efetiva (TE), tendo como limite 28ºC.

O Decreto nº 83.080/79 manteve a mesma previsão (código 1.1.1).

A partir de 06/03/1997, embora o enquadramento continuou sendo possível, a legislação passou a tratar como enquadramento por exposição a temperaturas anormais.

Tanto o Decreto nº 2.172/97 quanto o Decreto nº 3.048/99 estabeleceram como limite o definido pela NR-15, da Portaria 3.214/78 (código 2.0.4). 

Esta medição leva em consideração o grau de esforço exigido pela atividade (leve, moderado ou pesado), assim como se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos, dentre outras características.

Por fim, como resultado, calcula-se o que se chama IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo).

Leia mais em: Atividade especial por exposição ao calor: como funciona?

 

Documentos necessários

A comprovação da exposição ao calor se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP

Se o trabalhador tiver algum outro formulário anterior a 01/01/2004, como SB-40 ou o DSS-8030, é possível sua apresentação também.

Existe ainda o LTCAT e o PPRA que são elaborados também pela empresa. Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.

 

Requisitos para aposentadoria

A aposentadoria especial do assador e dos demais trabalhadores expostos ao calor passou por significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

Veja-se:

  • Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91): 25 anos de atividade especial (sem idade mínima);
  • Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher);
  • Regra transitória (art. 19, § 1º, inciso I da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial  + idade mínima de 60 anos (homem e mulher).

Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum e pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Valor da aposentadoria

Antes da EC 103/2019, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Já nas regras da REFORMA, o valor da aposentadoria é de: 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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Necessidade de afastamento do trabalho

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 709, decidiu que o § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 é constitucional. 

Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde.

 

Modelos de petições

Agora que você já sabe os requisitos da aposentadoria do assador, não deixe de conferir nossas petições sobre o tema:

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