A experiência-piloto de perícias médicas por teleavaliação cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2597/2020).
A experiência-piloto de perícias médicas por teleavaliação cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2597/2020).
O plano de recuperação, divulgado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, contém 3 medidas para agilizar a concessão de benefícios.
O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.
O acordo assinado estabelece que os Médicos Peritos do INSS devem repor os dias de greve, visando reduzir a fila das perícias acumuladas.
Agora com a nova lei, os custos das perícias judiciais devem ser antecipadas pelo INSS. Ao final do processo, a parte perdedora cobrirá esse custo.
Caso sancionada, a medida terá vigência indeterminada e os recursos dos pagamentos das perícias do INSS dependerão de autorização na lei orçamentária.
O INSS considerará a data da perícia originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo aos segurados.
Entre os dias 8 e 9 de Fevereiro o peritos médicos do INSS, já haviam realizado uma greve, quando reivindicaram as mesmas demandas.
O objetivo da contratação de médicos peritos terceirizados é resolver a falta dos profissionais nas agências do INSS.
A proposta prorroga os pagamentos dos honorários periciais envolvendo os benefícios por incapacidade do INSS, até 31 de dezembro de 2024.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.