Ano novo se aproximando, vale lembrar das regras novas para aposentadoria por tempo de contribuição!

Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.

Veja abaixo os requisitos para esse tipo de aposentadoria no ano de 2022:

 

Regra de pontos (art. 15)

Em 2022 haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 88 para 89 pontos no caso das mulheres e de 98 para 99 dos homens.

Portanto, em 2022 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
  • 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados

Atualmente, para apuração do valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

 

Regra da idade mínima progressiva (art. 16)

A regra da Idade Mínima progressiva também sofreu alteração em 2022.

No caso, a idade mínima das mulheres subirá de 57 para 57 anos e 6 meses e dos homens de 62 anos para 62 anos e 6 meses.

Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
  • 57,5 anos de idade para mulheres e 62,5 anos para homens

Do mesmo modo, a forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

 

Regra do pedágio 50% (art. 17)

Para esta regra, NÃO haverá alteração dos requisitos em 2022!

Para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até a EC 103/2019.

Isso significa que precisava estar há menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.

Enfim, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
  • Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da promulgação da EC 103

O valor da aposentadoria consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo Fator Previdenciário (100% média x FP).

 

Regra do pedágio 100% (art. 20)

Igualmente, esta regra não sofrerá alteração em 2022.

Os requisitos previstos na EC nº 103/2019 permanecem os mesmos, os quais são cumulativos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data de promulgação da EC 103.

Verificamos aqui uma vantagem dessa regra de transição em relação às demais, isso porque a idade mínima não sofre alteração com o decorrer dos anos, bem como a forma de cálculo geralmente é o mais vantajosa. 

Assim, você deve querer saber qual o valor da aposentadoria… O benefício é calculado sob 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média).

 

Modelos de petições

Por fim, agora que falei as alterações nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021, confira alguns dos nossos modelos de petições:

 

Quer saber as alterações sofridas nos outros benefícios previdenciários? Não deixe de conferir:

 

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