A atividade artesanal, embora muitas vezes exercida de forma informal ou autônoma, é uma ocupação reconhecida pela legislação brasileira. Contudo, é comum que artesãos tenham dúvidas sobre sua inclusão no sistema previdenciário nacional e os meios adequados para garantir o direito à aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este artigo esclarece as possibilidades de acesso à aposentadoria para artesãos, inclusive os que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI), e apresenta orientações práticas para comprovar a atividade perante a Previdência Social.
O artesão no sistema previdenciário
O artesão pode se enquadrar em diferentes categorias perante o INSS:
- Trabalhador autônomo/contribuinte individual: exerce atividade por conta própria e realiza os recolhimentos previdenciários diretamente, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
- Trabalhador informal: ainda que sem inscrição ou contribuição formal, pode buscar a regularização da atividade retroativamente, desde que comprove o exercício do trabalho.
- MEI (Microempreendedor Individual): possui CNPJ e recolhe mensalmente um valor fixo que já inclui contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo.
Artesão tem direito à aposentadoria?
Todo cidadão que contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Para os artesãos, o direito se consolida quando observados os requisitos legais:
- Aposentadoria por idade (urbana): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: a modalidade foi extinta pela reforma da Previdência (EC 103/2019), mas existem regras de transição que permitem a aposentadoria para quem já contribuía antes da reforma.
É preciso comprovar atividade artesanal?
A comprovação da atividade é essencial, especialmente para o contribuinte informal ou para períodos sem recolhimento. São aceitos documentos que demonstrem o exercício habitual da atividade, tais como:
- Notas fiscais de venda dos produtos;
- Cadastro em associações de artesãos ou em órgãos públicos;
- Participação em feiras e exposições;
- Declarações de sindicatos ou cooperativas;
- Fotografias do artesão em atividade;
- Publicações em redes sociais ou mídia local;
- Recibos de compra de matéria-prima.
A Lei nº 8.213/1991 permite a comprovação por “início de prova material” complementado por testemunhas, sendo válida a apresentação de documentos que indiquem o exercício da atividade mesmo sem registro formal.
Orientações práticas
O artesão que deseja se aposentar deve:
- Regularizar sua situação junto ao INSS o quanto antes, iniciando ou retomando os recolhimentos mensais.
- Manter um arquivo atualizado de documentos que comprovem a atividade.
- Solicitar o reconhecimento de tempo de contribuição mediante processo administrativo, caso tenha atuado informalmente em anos anteriores.
- Considerar o cadastro como MEI, que é uma opção vantajosa, pois garante cobertura previdenciária com recolhimento simplificado, mas também exige o cumprimento de obrigações acessórias.
Considerações finais
A atividade artesanal, ainda que exercida de forma simples e tradicional, confere ao trabalhador o direito à proteção previdenciária, desde que observados os requisitos legais e feita a devida comprovação. A formalização, seja por meio do MEI ou como contribuinte individual, é o caminho mais seguro para o acesso à aposentadoria e demais benefícios do INSS.É fundamental que os artesãos mantenham suas contribuições em dia para garantir seus direitos previdenciários.
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