PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • GPS
        26 fevereiro, 2021
        3

        Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

      • Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?
        24 fevereiro, 2021
        18

        Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?

      • Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista
        23 fevereiro, 2021
        2

        Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista

    • Notícias

      • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS
        1 março, 2021
        0

        Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

      • INSS
        26 fevereiro, 2021
        0

        INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

      • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS
        25 fevereiro, 2021
        0

        0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

Auxílio-doença acidentário gera estabilidade do contrato de trabalho

Home Blog Auxílio-doença acidentário gera estabilidade do contrato de trabalho
15 comentários | Publicado em 22 de janeiro de 2021 | Atualizado em 22 de janeiro de 2021
Auxílio-doença acidentário gera estabilidade do contrato de trabalho

Olá! Espero que vocês estejam bem!

No blog de hoje vou chamar a atenção para uma regra antiga, mas que pouca gente conhece.

Se você também atua em direito do trabalho ou tem afinidade com a área, esse post merece dois minutinhos da sua atenção (espero que sim).

Estabilidade provisória do empregado acidentado

A Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Ou seja, se o empregado sofreu um acidente de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, quando esse benefício cessar o trabalhador terá estabilidade na empresa por 12 meses.

E essa previsão não está apenas na lei previdenciária!

O Superior Tribunal do Trabalho (TST) possui o entendimento sumulado quanto ao tema:

Súmula nº 378/TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Atenção!

Prestem atenção no item II da Súmula 378: para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral.

Isso se justifica em razão de que muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito.

Com a omissão do acidente de trabalho pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação.

Daí a importante inteligência da Súmula nº 378, II/TST!

E aí, vocês sabiam disso?

Por fim, vou deixar com vocês um modelo de petição inicial de concessão de auxílio-doença acidentário.

Se cuidem, fiquem bem e até a próxima!

Auxílio-Doença, direito previdenciário, INSS
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

More posts by Matheus Azzulin

15 comentários

  • José Roberto gomes Responder 24 de janeiro de 2021 at 09:58

    Tou afastado a 1ano e 7 meses e não tenho mais acesso ao benefício e o médico não me deu alta recebi em novembro e asseceu ….tenho o direito desse benefício ..sou afastado tenho neoplasia da próstata tou em tratamento médico

    • Laura Almeida Responder 27 de janeiro de 2021 at 11:58

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • José Adriano da Silva Responder 23 de janeiro de 2021 at 18:10

    Eu tive um acidente de trabalho mais o meu contrato e contrato de obra certa eu tenho essa estabilidade tbm estou afastado esperando passar por cirurgia o inss pode me da alta mesmo sem eu fazer essa cirurgia quais são meus direitos

    • Laura Almeida Responder 27 de janeiro de 2021 at 11:58

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Paulo segio alves de souza Responder 23 de janeiro de 2021 at 12:29

    Oi me chamo paulo sergio entao eu trabalhava em uma rede de super mercdo entrei em 2014 fiz exame admissional e deu tudo certo mercado grande com muitos funcionários nao sobrecarregava ninguém mas em 2015 eles me demitiram fui fazer o exame de demissão ate entao ok 2 meses depois eles me contrataram de novo e me botaram em um mercado menor mas da mesma rede fiz exame de novo pra poder entrar e deu tudo ok so q na loja tinha poucos funcionários eu era repositor devido poucos funcionários fiquei sobre carregado entao eu tinha q fazer todas as funções receber mercadorias ajudar no açougue ajudar na padaria lavar loja fazer entrega de bicicleta das compras dos clientes , e tambem olhava o estoque via o q estava faltando pra poder ir la na loja grande onde eu trabalhei anteriormente pra poder carregar o caminhao e depois voltava pra loja esperava o caminhao chegar pra descarregar isso aconteceu durante uns 10 meses depois recebi uma oportunidade pra poder trabalhar no açougue e aceitei entao fiquei trabalhando durante 3 meses na experiência e depois passei pra assinar a carteira como açougueiro fui de novo fazer o exame mudança de funçao passei voltei a trabalhar 3 meses depois comecei sentir fortes dores na coluna lombar e era constante essa dor entao falei com o supervisor da loja e ele falou q eu teria q ir no medico q nao dava pra eu trabalhar desse jeito entao fui ao medico fiz os exame q pediu e constou q eu estava com hérnia de disco o medico me deu 15 dias de licença e ai a empresa pediu pra eu fazer um novo exame na medica da empresa e la constou realmente q eu estaria inapto a empresa entao marcou uma perícia pra mim e botou eu no auxilio doença fiquei de 2017 ate julho de 2019 no inss e ai fiquei fazendo fisioterapia e me consultando com meu ortopedista um belo dia meu ortopedista falou q eu teria q operar devido a pandemia o inss me dispensou voltei pra empresa fiz exame pela empresa e nao me aceitou volte pra poder recorrer contra o inss entrei pela federal demorou 1 ano por causa da pandemia tive a perícia o perito falou pra mim se eu estava na fila de espera pra poder operar falei q sim entao ele fez umas perguntas pra mim apertou a parte da lombar onde eu sinto dor ele me avaliou disse q eu estou com problema na coluna mas q nao poderia me aposentar porq eu sou novo 28 anos mas tambem nao me botou no auxilio doença de volta durante esse um ano q demorou pra sair minha causa e eu ver q tinha perdido eu nao estava recebendo de nehum lado fiquei 1 ano sem receber e ai voltaei mas uma vez pra empresa fiz o exame de retorno mas eu estava com laudo do meu ortopedista e os exames comprovando q eu nao poderia voltar ainda a trabalha ainda mas porq eu ja era açougueiro tendo q entrar no frigorífico constantemente e pegar uns pesos tambem eu nao poderia voltar mas entao fiz o exame pela empresa e finalmente me aceitaram mas falaram pra mim por eu esta no auxilio doença eu nao teria a estabilidade de 1 ano entao decidiram me mandar embora nao me pagaram esse 1 ano q fiquei sem receber por eu ter ficado no auxilio doença eles nao depositavam o meu fundo de garantia e nisso tudo sai perdendo porq estou desempregado Setembro de 2020 pasei pelo neurocirurgiao ele falou q realmente estou com hérnia de disco e pediu pra eu fazer uma nova ressonância magnética e quando eu estivesse com tudo em mao o exame o laudo eu teria q ligar para o hospital Pedro Ernesto perto do maracana rio de janeiro q ele ia marcar minha avaliação pra poder me operar mas agora estou sem saber oq fazer pôs tenho filhos esposa pra poder sustentar e nao sei como fazer porq se eu operar agora eu nao tenho nenhuma estabilidade nenhum dinheiro nao sei oq faço eu adquirir esse problema na empresa e eles teriam q ter me dado essa estabilidade de 1 ano nao era ? Pois nao sei oq faço se vc poder me ajudar com uma instrução vou agradecer👍

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:55

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • CARITA APARECIDA BARROSO Responder 23 de janeiro de 2021 at 09:26

    Eu sou MEI e estou em tratamento para uma cirigia de ovario eu não posso trabalhar no momento eu tenho direito ao auxílio doença?

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:56

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Sandra Responder 23 de janeiro de 2021 at 09:23

    Foi exonerada de cargo comissionado e me falaram que não tinha estabilidade. Trabalhei pelo estado d Bahia 13 anos e foi exonerada com depressão em abril de 2020 mesmo com relatório médico. O que fazer?

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:56

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Hayane martins Responder 23 de janeiro de 2021 at 07:57

    Bom dia ! Me chamo Hayane, sofrir um acidente na empresa que trabalho dentro do horário de almoço e ainda dentro da empresa, perguntei o pessoal responsável se iria abrir o CAT devido ter quebrado o pe , me informaram que nova normativa nao poderia abrir o CAT. Hoje estou afastada há 2 meses e ainda fico com duvida. Por gentileza precisa de orientação.
    Desde ja agradeço a todos.

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:56

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Rosenildo Ribeiro dos santos Responder 23 de janeiro de 2021 at 01:15

    Bom dia
    Muito bom este esclarecimento tenho , minha esposa adqueriu uma lesão na coluna ,ela tevi de opera , e então a Empresa não aceita ela e nem o INSS .
    Como pode uma coisa dessa mas com essa notícia com os acidente
    De trabalho, muito bom !!

  • Claudio silva Responder 22 de janeiro de 2021 at 22:59

    Como faço quando a empresa não da o CAT

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:57

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Como já havia sido noticiado anteriormente no Previdenciarista, o prazo para realização

    1 março, 2021
  • GPS

    Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

    Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje vou mostrar para vocês um passo a

    26 fevereiro, 2021
  • INSS

    INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

    Você conhece a assistente virtual, que está disponível no site do INSS

    26 fevereiro, 2021
  • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

    0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

    O INSS irá disponibilizar um canal de atendimento, exclusivo para a advocacia.

    25 fevereiro, 2021
  • Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência - Tema 1.125 STF

    Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência – Tema 1.125 STF

    Conforme noticiamos aqui no Prev, o Supremo Tribunal Federal decidiu em definitivo

    25 fevereiro, 2021

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista