Olá! Espero que vocês estejam bem!
No blog de hoje vou chamar a atenção para uma regra antiga, mas que pouca gente conhece.
Se você também atua em direito do trabalho ou tem afinidade com a área, esse post merece dois minutinhos da sua atenção (espero que sim).
Estabilidade provisória do empregado acidentado
A Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ou seja, se o empregado sofreu um acidente de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, quando esse benefício cessar o trabalhador terá estabilidade na empresa por 12 meses.
E essa previsão não está apenas na lei previdenciária!
O Superior Tribunal do Trabalho (TST) possui o entendimento sumulado quanto ao tema:
Súmula nº 378/TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)
II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Atenção!
Prestem atenção no item II da Súmula 378: para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral.
Isso se justifica em razão de que muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito.
Com a omissão do acidente de trabalho pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação.
Daí a importante inteligência da Súmula nº 378, II/TST!
E aí, vocês sabiam disso?
Por fim, vou deixar com vocês um modelo de petição inicial de concessão de auxílio-doença acidentário.
Se cuidem, fiquem bem e até a próxima!
Tou afastado a 1ano e 7 meses e não tenho mais acesso ao benefício e o médico não me deu alta recebi em novembro e asseceu ….tenho o direito desse benefício ..sou afastado tenho neoplasia da próstata tou em tratamento médico
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Eu tive um acidente de trabalho mais o meu contrato e contrato de obra certa eu tenho essa estabilidade tbm estou afastado esperando passar por cirurgia o inss pode me da alta mesmo sem eu fazer essa cirurgia quais são meus direitos
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Oi me chamo paulo sergio entao eu trabalhava em uma rede de super mercdo entrei em 2014 fiz exame admissional e deu tudo certo mercado grande com muitos funcionários nao sobrecarregava ninguém mas em 2015 eles me demitiram fui fazer o exame de demissão ate entao ok 2 meses depois eles me contrataram de novo e me botaram em um mercado menor mas da mesma rede fiz exame de novo pra poder entrar e deu tudo ok so q na loja tinha poucos funcionários eu era repositor devido poucos funcionários fiquei sobre carregado entao eu tinha q fazer todas as funções receber mercadorias ajudar no açougue ajudar na padaria lavar loja fazer entrega de bicicleta das compras dos clientes , e tambem olhava o estoque via o q estava faltando pra poder ir la na loja grande onde eu trabalhei anteriormente pra poder carregar o caminhao e depois voltava pra loja esperava o caminhao chegar pra descarregar isso aconteceu durante uns 10 meses depois recebi uma oportunidade pra poder trabalhar no açougue e aceitei entao fiquei trabalhando durante 3 meses na experiência e depois passei pra assinar a carteira como açougueiro fui de novo fazer o exame mudança de funçao passei voltei a trabalhar 3 meses depois comecei sentir fortes dores na coluna lombar e era constante essa dor entao falei com o supervisor da loja e ele falou q eu teria q ir no medico q nao dava pra eu trabalhar desse jeito entao fui ao medico fiz os exame q pediu e constou q eu estava com hérnia de disco o medico me deu 15 dias de licença e ai a empresa pediu pra eu fazer um novo exame na medica da empresa e la constou realmente q eu estaria inapto a empresa entao marcou uma perícia pra mim e botou eu no auxilio doença fiquei de 2017 ate julho de 2019 no inss e ai fiquei fazendo fisioterapia e me consultando com meu ortopedista um belo dia meu ortopedista falou q eu teria q operar devido a pandemia o inss me dispensou voltei pra empresa fiz exame pela empresa e nao me aceitou volte pra poder recorrer contra o inss entrei pela federal demorou 1 ano por causa da pandemia tive a perícia o perito falou pra mim se eu estava na fila de espera pra poder operar falei q sim entao ele fez umas perguntas pra mim apertou a parte da lombar onde eu sinto dor ele me avaliou disse q eu estou com problema na coluna mas q nao poderia me aposentar porq eu sou novo 28 anos mas tambem nao me botou no auxilio doença de volta durante esse um ano q demorou pra sair minha causa e eu ver q tinha perdido eu nao estava recebendo de nehum lado fiquei 1 ano sem receber e ai voltaei mas uma vez pra empresa fiz o exame de retorno mas eu estava com laudo do meu ortopedista e os exames comprovando q eu nao poderia voltar ainda a trabalha ainda mas porq eu ja era açougueiro tendo q entrar no frigorífico constantemente e pegar uns pesos tambem eu nao poderia voltar mas entao fiz o exame pela empresa e finalmente me aceitaram mas falaram pra mim por eu esta no auxilio doença eu nao teria a estabilidade de 1 ano entao decidiram me mandar embora nao me pagaram esse 1 ano q fiquei sem receber por eu ter ficado no auxilio doença eles nao depositavam o meu fundo de garantia e nisso tudo sai perdendo porq estou desempregado Setembro de 2020 pasei pelo neurocirurgiao ele falou q realmente estou com hérnia de disco e pediu pra eu fazer uma nova ressonância magnética e quando eu estivesse com tudo em mao o exame o laudo eu teria q ligar para o hospital Pedro Ernesto perto do maracana rio de janeiro q ele ia marcar minha avaliação pra poder me operar mas agora estou sem saber oq fazer pôs tenho filhos esposa pra poder sustentar e nao sei como fazer porq se eu operar agora eu nao tenho nenhuma estabilidade nenhum dinheiro nao sei oq faço eu adquirir esse problema na empresa e eles teriam q ter me dado essa estabilidade de 1 ano nao era ? Pois nao sei oq faço se vc poder me ajudar com uma instrução vou agradecer👍
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Eu sou MEI e estou em tratamento para uma cirigia de ovario eu não posso trabalhar no momento eu tenho direito ao auxílio doença?
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Foi exonerada de cargo comissionado e me falaram que não tinha estabilidade. Trabalhei pelo estado d Bahia 13 anos e foi exonerada com depressão em abril de 2020 mesmo com relatório médico. O que fazer?
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Bom dia ! Me chamo Hayane, sofrir um acidente na empresa que trabalho dentro do horário de almoço e ainda dentro da empresa, perguntei o pessoal responsável se iria abrir o CAT devido ter quebrado o pe , me informaram que nova normativa nao poderia abrir o CAT. Hoje estou afastada há 2 meses e ainda fico com duvida. Por gentileza precisa de orientação.
Desde ja agradeço a todos.
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Bom dia
Muito bom este esclarecimento tenho , minha esposa adqueriu uma lesão na coluna ,ela tevi de opera , e então a Empresa não aceita ela e nem o INSS .
Como pode uma coisa dessa mas com essa notícia com os acidente
De trabalho, muito bom !!
Como faço quando a empresa não da o CAT
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