Os brasileiros residentes no exterior podem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa possibilidade permite a vinculação com a Previdência Social do Brasil. Além de garantir o cômputo do tempo de contribuição em uma aposentadoria futura.

No entanto, existe uma vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior. Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

Art. 90. É considerado segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS: […]

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, o art. 107 da IN 128/2022 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo:

  1. Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
  2. Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  3. Bolsista residente no exterior, que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

Pontos Relevantes:

  1. Inscrição como Segurado Facultativo:
    • Base Legal: Conforme a Instrução Normativa INSS nº 128/2022, brasileiros residentes no exterior podem se inscrever como segurados facultativos, desde que não estejam vinculados a um regime de previdência social de outro país com o qual o Brasil tenha acordo.
    • Requisitos: É necessário estar registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e realizar contribuições mensais através da Guia da Previdência Social (GPS).
  1. Acordos Internacionais:
    • Base Legal: Normativas sobre acordos internacionais, como a Portaria nº 631/2020, regulam a soma de tempos de contribuição em diferentes países.
    • Benefício: Tempo de contribuição em países com acordos bilaterais pode ser somado ao tempo registrado no Brasil para fins de aposentadoria.
  1. Proteção Adicional:
    • Base Legal: De acordo com a legislação previdenciária em vigor, ao contribuir como segurado facultativo, o indivíduo tem direito a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, além de aposentadoria.
    1. Procedimento e Códigos de Contribuição:
    • Base Legal: Normas do e-Social e do INSS estabelecem códigos específicos para a contribuição de segurados facultativos, geralmente utilizando o código 1406 para contribuintes facultativos que pagam 20% sobre o salário de contribuição.

    Ao pagar o INSS, além de garantir uma aposentadoria futura, o beneficiário também estará protegido pelos benefícios por incapacidade, em caso de acidente ou doença incapacitante, e salário-maternidade.

    Quem mora no exterior pode contribuir com o INSS?

    Sim, brasileiros que residem no exterior podem contribuir para o INSS como segurados facultativos. Essa contribuição permite manter o vínculo com a Previdência Social brasileira, garantindo direitos futuros, como aposentadoria e outros benefícios.

    É possível pagar INSS morando no exterior?

    Sim, é possível pagar o INSS enquanto se reside no exterior. O contribuinte deve se inscrever como segurado facultativo e pode realizar os pagamentos através da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código apropriado para contribuições facultativas.

    Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?

    Sim, desde que o brasileiro residente no exterior tenha cumprido os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima exigidos pelas regras do INSS. Além disso, se o país onde reside tem um acordo previdenciário com o Brasil, o tempo de contribuição em ambos os países pode ser somado para fins de aposentadoria.

    Qual o valor para pagar o INSS por fora?

    O valor a ser pago como segurado facultativo é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, que deve estar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Para 2025, os valores exatos devem ser verificados conforme as atualizações do salário mínimo e do teto previdenciário vigentes.

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