Publicada lei que veda órgão público de exigir comparecimento de idoso
Agora é lei (12.896/13): órgãos públicos estão proibidos de exigir o comparecimento de idosos doentes para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. Conforme o texto sancionado ontem (18) pela presidente Dilma Rousseff, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo na residência desse cidadão. O coordenador da Frente Parlamentar em Apoio
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