Laudo pericial não restringe magistrado para conceder isenção do imposto de renda
A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o laudo oficial não é a única prova capaz de comprovar a existência de doença grave para fins de isenção de imposto de renda. O tema foi discutido durante o julgamento de uma apelação da União Federal contra sentença da Justiça Federal de
Leia mais
Blog