Estado é condenado por atraso em ato de aposentadoria
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor equivalente a remuneração total recebida por uma aposentada, a qual foi prejudicada pela demora na concessão dos proventos. A sentença, mantida no TJRN, compreende o …
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