A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 51/2020.

A proposta prevê a obrigação do INSS de enviar anualmente ao trabalhador um extrato com os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizadas pelo empregador. Dessa forma, a emissão será dos recolhimentos referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o projeto em forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO). A justificativa da norma é de que a emissão do extrato anual das contribuições torna-se mais um instrumento de transparência e segurança ao trabalhador. Além disso, o envio do extrato não adiciona nenhum custo ao segurado.

Dessa forma, o projeto decreta que o inciso I do art. 80 da Lei nº 8.212 passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80

I – enviar obrigatoriamente às empresas e aos seus segurados extrato detalhado relativo ao recolhimento das suas contribuições quando solicitado, e independentemente de solicitação, até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação;”

Agora, o projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, deverá passar pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dessa forma, caso aprovado, seguirá para análise no Senado e, por fim, à sanção presidencial.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo