A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021. A PEC limita o pagamento dos precatórios, permitindo descontos e reajustes pela taxa Selic.

Com efeito, por 23 votos contra 11, a Comissão aprovou a PEC na forma de um substitutivo do relator, o Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O substitutivo estabelece um o novo regime de pagamentos dos precatórios, autorizando o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios.

Conforme o texto aprovado, foi imposto um limite para o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), que passa a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Todavia, vale destacar que o limite não contempla o pagamento de requisições de pequeno valor, as quais possuem prioridade no pagamento.

Além disso, os precatórios que deixarem de ser expedidos por causa do teto de pagamento anual terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, com o reajuste da taxa Selic. De acordo com a PEC, os credores podem fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, mas com um desconto de 40%.

Ainda, a proposta altera a forma de cálculo de reajuste do teto de gastos, o que permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. Atualmente, a regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas, como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. Nesse sentido, somente uma autorização expressa do Congresso Nacional poderia autorizar o contorno da regra.

Agora, o reajuste deve se dar pela variação do IPCA do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro.

 

Parcelamento de contribuições previdenciárias pelos Municípios

Por fim, outro ponto importante da PEC dos Precatórios é a possibilidade de os municípios parcelarem o pagamento das contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021, em até 240 prestações. A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer, nesse caso, até 30 de junho de 2022.

As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios se aplicam a todos os requisitórios já expedidos. Inclusive, aplica-se também no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

 

Agora, o texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Na Casa, a PEC precisa de aprovação em dois turnos de votação para seguir em tramitação.

 

Com informações da Câmara dos Deputados.

 

Assista a votação completa:

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