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Como reconhecer tempo de contribuição de vereador e demais cargos de mandato eletivo

Home Blog Como reconhecer tempo de contribuição de vereador e demais cargos de mandato eletivo
8 comentários | Publicado em 05 de maio de 2020 | Atualizado em 05 de maio de 2020
Como reconhecer tempo de contribuição de vereador e demais cargos de mandato eletivo

Como muitos já sabem, 2020 será palco de mais um processo eleitoral nos 5.570 municípios brasileiros. Ressalvadas as peculiaridades locais, a maior parte de nossos representantes a nível estadual e municipal são atualmente segurados do RGPS.

Mas você sabia que nem sempre foi assim? Você sabe como um vereador pode reconhecer o tempo de contribuição do seu mandato?

No post de hoje iremos detalhar como reconhecer tempo de contribuição para políticos que queiram se aposentar junto ao INSS (RGPS).

Sumário:

  • Políticos são segurados obrigatórios do INSS?
  • Tempo de contribuição e mandato eletivo: o que diz a jurisprudência
  • E as contribuições vertidas na vigência da Lei 9.506/1997?

 

Políticos são segurados obrigatórios do INSS?

Para analisarmos a questão do reconhecimento de tempo de contribuição de quem possui mandato eletivo, devemos definir sua relação jurídica com o RGPS.

Até a edição da Lei 9.506/1997, o exercente de mandato eletivo não era considerado segurado obrigatório do RPGS. Contudo, a partir da entrada em vigor desta lei, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal foi classificado como segurado obrigatório do INSS.

Contudo. esta lei foi declarada inconstitucional pelo STF. (RE 351717, Relator Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 08-10-2003, DJ 21-11-2003).

Nesse sentido, a Lei 10.887/04 incluiu a alínea “h” ao art. 12 da Lei 8.212/91 e art. 11 da Lei 8.213/91, reincluindo os políticos como segurados obrigatórios do RGPS (desde que não vinculados a RPPS).

A partir de 19/09/2004, data da publicação da lei 10.887, cabe ao órgão público descontar as contribuições da remuneração do titular do mandato eletivo.

Diante deste cenário, a jurisprudência teve de definir como se daria o reconhecimento do tempo exercido em mandato eletivo.

 

Tempo de contribuição e mandato eletivo: o que diz a jurisprudência

Até 31/01/1998 as contribuições deveriam ser recolhidas pelo próprio exercente do cargo. Contudo, como a Lei 9.506/1997 entrou em vigor e os tornou segurados obrigatórios, os entes públicos passaram a recolher as respectivas contribuições.

A Lei 9.506/1997 foi declarada inconstitucional, e somente a partir da Lei 10.887/2004 é que os exercentes de mandato eletivo foram considerados segurados obrigatórios.

Diante disto, a jurisprudência da TNU fixou o seguinte entendimento:

O exercente de mandato eletivo estadual ou municipal em período anterior à publicação da Lei nº 10.887/2004, não vinculado a regime próprio de previdência social, deve comprovar os recolhimentos de contribuições sociais para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ressalvada a hipótese de pagamentos de contribuições efetuadas com fundamento na Lei nº 9.506/97 e não repetidas pelo ente público. (PEDILEF n. 0005130-72.2011.4.03.6302, Rel. Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, DJe 16.12.2018).

Assim, para os períodos anteriores à Lei 10.887/2004 contarem para tempo de contribuição, deve haver o efetivo recolhimento das contribuições no período.

 

E as contribuições vertidas na vigência da Lei 9.506/1997?

Conforme dissemos antes, o STF declarou a Lei 9.506/1997 inconstitucional. Mas e as contribuições vertidas neste período, como ficam? Afinal, os entes públicos estavam descontando as contribuições diretamente na fonte.

A IN 77/2015 reconhece a possibilidade das contribuições vertidas entre 01/02/1998 e 18/09/2004 serem consideradas na condição de segurado facultativo (art. 79).

Para isto, o segurado não pode ter outra atividade que o filiasse ao RGPS ou a RPPS no período. Se o mesmo exerceu atividade na condição de contribuinte individual ou empregado, as contribuições devem ser convalidadas na respectiva categoria.

Para fazer a convalidação acima, o segurado deverá optar por um dos seguintes cenários:

  • manter como contribuição somente o valor retido na fonte pelo ente público. Neste caso, o salário de contribuição corresponderá à remuneração da época multiplicada por 2/3; ou
  • considerar como salário de contribuição a remuneração integral recebida na época (limitada ao teto). Para tanto, deve haver a complementação dos valores na alíquota 20%.

Assim, resumidamente, o reconhecimento de tempo de contribuição de exercentes de mandato eletivo fica assim:

  • Até 31/01/1998: deve comprovar o recolhimento de contribuições;
  • Entre 01/02/1998 e 18/09/2004: contribuições efetuadas com fundamento na Lei nº 9.506/97 são consideradas como segurado facultativo (ou convalidadas na categoria que o segurado exercia outra atividade), e podem ser computadas, desde que não tenham sido devolvidos ao ente público;
  • A partir de 19/09/2004: recolhimento a cargo do órgão público. Aplica-se a presunção de contribuição a partir daqui.

 

Peças relacionadas a exercentes de cargo eletivo

Quer ter acesso a modelos de petições envolvendo exercentes de cargo eletivo? Confira abaixo:

Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Exercente de cargo eletivo. A partir da Lei 10.887/04 segurado obrigatório da Previdência Social

Recurso ordinário. Aposentadoria por idade. Cômputo de tempo como exercente de mandato eletivo.

 

Gostou do post? Já teve algum caso envolvendo um vereador ou prefeito? Deixe abaixo seu comentário!

Um forte abraço.

 

Acerto de contribuições, complementar contribuições, contribuição previdenciária, INSS, mandato eletivo, tempo de contribuição, vereador
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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8 comentários

  • Neilza Antunes Responder 25 de novembro de 2020 at 19:30

    Meu esposo e Vereador há 24 anos ,no dia31 de dezembro desse ano termina o último mandato dele, gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria? Ele tem 56 anos e 24 de vereador.

    • Fábio Avila Responder 26 de novembro de 2020 at 11:15

      Olá Sra. Neilza!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Claudete Galdino de Araújo oliveira Responder 2 de novembro de 2020 at 15:47

    Minha mãe, foi veriadora 1996 a 2016, ou seja 20 anos descontava o INSS do salário dela, e em 2004 ela se aposentou por idade , com um salário mínimo, 2016 agente tentou desapontacão, mas não deu certo, porque foi tirado esse direito, eu gostaria de saber tem um outro jeito pra ela alimentar o salário dela?

    • Fábio Avila Responder 3 de novembro de 2020 at 11:07

      Olá Sra. Claudete!

      Obrigado pelo contato!

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  • vanessa diana alves Responder 7 de maio de 2020 at 17:10

    Parabéns ao site Previdenciarista!! Gosto muito dos posts!

  • Elenice Ferreira de Sousa Teles Responder 7 de maio de 2020 at 12:59

    Gostaria de receber modelos de petições, fundamentações, que envolvam exercentes de cargo de mandato eletivo.
    já surgiram alguns clientes e deixei de atendê-los pela falta de conhecimento.
    Desde já, agradeço.

    • Yoshiaki Yamamoto
      Yoshiaki Yamamoto Responder 7 de maio de 2020 at 15:32

      Olá, Dra. Elenice!

      Ao final do texto estão os links para as petições com fundamentação neste sentido.

      Att,

  • romilda de fatima pereira diass Responder 5 de maio de 2020 at 21:27

    O direito previdenciário é muito dinâmico! Um vaivém de normas infindáveis, ora inconstitucionais, que por vezes muda toda a temática de direitos, por essa razão, a importância da pesquisa, o desenrolar das leis e das decisões do poder judiciário e no meio de tudo isso, uma categoria , os “agentes políticos” que assim como todos nós um dia irá se aposentar e precisar comprovar seus direitos.

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