Com certeza em diversas situações os segurados do INSS precisam dos serviços de Cartórios para obter um benefício previdenciário.

Só para exemplificar, um(a) segurado(a) que não é alfabetizado, para conceder uma procuração para o advogado ingressar com ação na Justiça necessita de uma procuração por instrumento público. Contudo, os custos e emolumentos podem ser uma dor de cabeça para quem não tem condições de pagá-los.

Nesse post iremos apresentar uma solução para essa situação!

Gratuidade/isenção de custos, taxas e emolumentos em cartório

Em primeiro lugar, é preciso relembrar que no âmbito JUDICIAL, o artigo 98, §1º, IX do CPC já prevê que a gratuidade da justiça abrange os emolumentos devidos ao cartório. Todavia, tal previsão abarca somente a hipótese de haver um processo judicial em curso, necessitando apresentar algum documento emitido pelo cartório.

Com efeito, nas hipóteses em que ainda não há processo judicial, é possível fazer um pedido de isenção dos emolumentos para o tabelião. Cada Estado tem sua diretriz regulamentando esse pedido, contudo, o certo é que em todo território nacional existe essa possibilidade. Só para exemplificar, no Rio de Janeiro, a questão é regulamentada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 27/2013.

Nesse sentido, o art. 2º do ato prevê: “Para efeito de solicitação de gratuidade na prática de ato extrajudicial, ao fundamento de hipossuficiência, é necessária e suficiente a apresentação de declaração de pobreza, a qual deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo interessado na prática do ato“.

Cabe ressaltar que esse pedido é feito por declaração simples, sendo desnecessário que o requerente esteja acompanhado de advogado.

E aí, o que achou da dica? Nos conte nos comentários a sua experiência com esse pedido no seu Estado.

Quer entender quais são os requisitos para a concessão dos benefícios do INSS? Então, veja a nossa playlist no Youtube!

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