Recentemente, a Argentina passou a considerar o cuidado materno como tempo  na aposentadoria.

Talvez você deve ter ouvido falar dessa alteração no sistema previdenciário argentino, mas como ela é aplicada?

Entenda mais sobre essa novidade e as diferenças entre as aposentadorias das mulheres no Brasil e na Argentina!

 

Cuidado materno

O nascimento de um filho é um acontecimento que modifica a vida, especialmente a da mãe. Muitas mulheres a partir do nascimento do seu filho têm muitas tarefas a serem acumuladas e conciliadas.

Diante disso, é comum haver o afastamento do mercado de trabalho, sobretudo nos primeiros anos de vida da criança.

Com o objetivo de reparar as desigualdades sociais, a Argentina em uma  alteração legislativa histórica passou a considerar o cuidado materno como trabalho.

 

Decreto Argentino nº 475/2021

O presidente argentino, por meio do Sistema Integrado de Jubilaciones y Pensiones, publicou o Decreto nº 475/2021, de 19/07/2021.

Em exposição de motivos, com dados técnicos e fundamentos garantidores dos serviços de proteção social e tentativa de reduzir as desigualdades, foram promovidas as seguintes alterações:

  • Mulheres e pessoas gestantes poderão computar 1 ano de serviço para cada filho ou filha que tenha nascido com vida;
  • Em caso de ADOÇÃO de pessoas menores de idade, a mulher adotante computará 2 anos de serviço para cada filho ou filha adotado;
  • Será reconhecido 1 ano de serviço adicional para cada filho ou filha com DEFICIÊNCIA, que tenha nascido com vida ou tenha sido adotado menor de idade;
  • Pessoas que tenham sido beneficiadas pelo Abono Universal por Filho para Proteção Social (programa argentino destinado a famílias de baixa renda) terão acrescidos 2 anos de serviço por cada filho ou filha.

Além disso, o Decreto passou a considerar o tempo de licença maternidade como tempo de serviço.

 

Aposentadoria às mulheres na Argentina

As regras gerais de aposentadoria para as mulheres no país vizinho contemplam os requisitos de: 30 anos de contribuição + 60 anos de idade.

Os requisitos acima abrangem tanto as trabalhadoras empregadas, quanto as autônomas.

Como exceção a esses requisitos, o governo prevê a concessão de uma pensão não contributiva, àqueles que não pagaram a previdência, aos 70 anos de idade ou mais.

A partir do Decreto nº 475/2021, estima-se que cerca de 150 mil mulheres se beneficiarão da inclusão do cuidado materno como tempo de serviço.

 

Como é no Brasil?

Diferentemente da Argentina, o Brasil já considera o salário-maternidade como tempo de contribuição na aposentadoria.

Além disso, a aposentadoria por idade para as mulheres no Brasil, mesmo com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), tem como requisito de contribuição o tempo de 15 anos.

Quanto à idade, em 2021, a regra de transição exige 61 anos para aposentadoria.

Quer realizar um requerimento de aposentadoria por idade? Não deixe de conferir o modelo de requerimento disponibilizado aqui no Prev!

Ainda, há diversas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição aplicáveis às mulheres. Para saber mais, acesse: aposentadoria por tempo de contribuição em 2021.

 

E você? O que acha de considerar o cuidado materno como tempo de contribuição na aposentadoria? Deixe abaixo seu comentário!

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