O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a validade da Instrução Normativa nº 136/2022, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia facilitado a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados.
Antes da norma, era exigida autorização judicial para esse tipo de operação. A IN 136/2022 eliminou essa exigência, mas a nova decisão restabelece a obrigatoriedade após a constatação de um número alarmante de contratos feitos sem controle: mais de 492 mil em todo o país.
Ação do MPF motivou a mudança
Segundo nota do jornal Extra, a suspensão da norma foi determinada “a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a flexibilização um risco à proteção dos interesses de pessoas vulneráveis”.
Embora o pedido do MPF tenha sido inicialmente negado na primeira instância, o órgão recorreu e obteve decisão favorável do desembargador Carlos Delgado, do TRF3, por meio de tutela antecipada (liminar). A decisão é válida para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e ficará em vigor até o julgamento definitivo do caso, ainda sem data marcada.
Segundo o desembargador, a liminar visa impedir que pessoas sem plena capacidade civil sejam prejudicadas pela má administração de seus bens por terceiros. “É necessário evitar que essas pessoas sejam colocadas em situação de extrema vulnerabilidade”.
INSS reconhece nova exigência em norma publicada
Em cumprimento à decisão judicial, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, restabelecendo a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados em nome de incapazes.
Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar, por conta própria, contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal.
Contratos antigos continuam válidos, mas podem ser questionados
Os empréstimos já contratados não serão automaticamente anulados, mas poderão ser contestados judicialmente, especialmente quando houver indícios de má-fé ou prejuízo ao representado.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que cada instituição seguirá suas políticas internas para análise e liberação dos empréstimos, incluindo avaliação dos documentos do representante.
Desde maio de 2025, qualquer contratação de crédito consignado pelo INSS exige o desbloqueio por biometria (do titular ou do responsável) via aplicativo Meu INSS. A Febraban ainda ressaltou que os tutores só podem contratar crédito em nome de menores de idade em casos específicos e devidamente justificados.
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