Com certeza, uma das principais mudanças que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) promoveu diz respeito à aposentadoria especial. Desde a inclusão de critérios etário, até a modificação da forma de cálculo do valor do benefício, a Reforma desconfigurou o viés protetivo do benefício, dando-lhe tratamento similar às demais aposentadorias.
Nesse sentido, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria (CNTI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6309. Até então, na referida ADI, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apenas o relator, ministro Roberto Barroso havia votado.
Contudo, na semana passada o ministro Edson Fachin apresentou seu voto divergente de maneira antecipada, que iremos explicar nesse post.
ADI 6309: voto do Ministro Fachin contra as mudanças na aposentadoria especial pela Reforma da Previdência
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto divergente na ADI 6309. Em resumo, o voto contraria totalmente o voto do relator, min. Roberto Barroso, que havia declarado 100% constitucionais as alterações da Reforma na aposentadoria especial.
Nesse sentido, o min. Edson Fachin trouxe argumentos críticos à extinção da conversão do tempo especial em comum, e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.
O ministro apontou que “se o objetivo – correto – da Reforma é estender o período laboral, a vedação da conversão do tempo especial em comum desincentiva os trabalhadores expostos a condições mais graves a buscarem uma alternativa mais salubre“.
Ainda, o ministro pontuou que “o cálculo do benefício da aposentadoria especial, sobretudo se considerada a proibição da conversão do tempo especial em comum, além de desincentivar a opção pelos trabalhadores de ocupações que sejam menos arriscadas, põe em condições iguais quem está em posições jurídicas diferentes. Note-se que o trabalhador em condições especiais de 20 ou 25 anos de contribuição, apesar de estar em condições prejudiciais à saúde, terá que trabalhar pelo mesmo período que os demais trabalhadores para ter a mesma renda”.
Assim, votou pela declaração de INCONSTITUCIONALIDADE do inciso I do art. 19; do §2º do art. 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26, todos da EC 103/2019.
Quais são os próximos passos da ADI 6309?
Logo antes do ministro Edson Fachin apresentar seu voto, o Ministro Ricardo Lewandowski fez pedido de vista.
Assim, o processo atualmente aguarda o pedido de vista de Lewandowski. Cabe relembrar que conforme o atual regimento interno do STF, o prazo do pedido de vista é de 90 dias. Logo, considerando que o mesmo foi feito dia 21/03/2023, até o dia 19/06/2023 o processo poderá ficar sobrestado, após o referido prazo, o mesmo será automaticamente devolvido para apreciação dos demais ministros.
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A Aposentadoria Especial é um benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
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