Você possui algum parente que recebia Benefício Assistencial BPC/LOAS e que veio a falecer? Será que você e seus familiares possuem direito a Pensão por Morte? Descubra através da leitura deste artigo.

Benefício Assistencial x Benefício Previdenciário

Em primeiro lugar, é preciso citar que o BPC/LOAS é um Benefício Assistencial, destinado a pessoas com deficiência e a idosos com 60 anos ou mais, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, o BPC/LOAS se difere dos benefícios previdenciários, como as Aposentadorias, o Auxílio-Doença e a Pensão por Morte, pois, para recebê-lo, não é necessário ter realizado contribuições ao INSS.

Portanto, de modo geral, quem recebe Benefício Assistencial, como o BPC/LOAS, não tem ou não necessita ter Qualidade de Segurado para fazer jus a esse benefício.

Falecido que recebia BPC/LOAS pode deixar Pensão por Morte para os dependentes?

Como visto anteriormente, o benefício de Pensão por Morte se enquadra nos Benefícios Previdenciários, e não nos Benefícios Assistenciais.

Sendo assim, para que os dependentes recebam tal benefício, é preciso que a pessoa falecida possuísse Qualidade de Segurado junto ao INSS.

Portanto, considerando que, regra geral, o recebedor de BPC/LOAS não contribui ao INSS e, portanto, não adquire Qualidade de Segurado, tem-se que, em primeiro momento, a resposta para a pergunta-título desse artigo seria ”não”, os dependentes de falecido que recebia BPC/LOAS não possuem direito à Pensão.

Todavia, existe uma hipótese em que é possível que os dependentes de quem recebia BPC/LOAS tenham direito à Pensão por Morte.

Essa hipótese se dá quando a pessoa falecida, apesar de receber o BPC/LOAS e não estar contribuindo ao INSS no momento do óbito, já tinha contribuído à Previdência Social no passado e, assim, possuía direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pelo INSS.

Inclusive, essa possibilidade já foi confirmada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 225:

“É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração”.

Nesse sentido, as duas situações mais comuns envolvem o benefício de Aposentadoria por Idade e os Benefícios por Incapacidade.

Na primeira situação, a pessoa falecida cumpria os requisitos para a concessão de Aposentadoria por Idade na data do óbito, porém não requereu o benefício, ou o INSS negou a sua concessão.

Neste caso, mesmo sem o benefício deferido em vida, a pessoa falecida já tinha direito adquirido à Aposentadoria por Idade, independente da existência ou não de Qualidade de Segurado no momento do óbito, o que, por si só, concede aos seus dependentes o direito à Pensão por Morte, 

Já a segunda situação se dá quando a pessoa falecida possuía direito a um Benefício por Incapacidade, como o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez, porém, por algum motivo, ao invés de perceber esse benefício previdenciário, recebia o BPC/LOAS.

Neste sentido, há que se destacar que a incapacidade laborativa mantém a Qualidade de Segurado enquanto ela perdurar. Assim, em caso de falecimento, a pessoa incapacitada, que se mantinha como segurada do INSS, deixa aos seus dependentes o direito à Pensão por Morte.

Portanto, para fazer jus à Pensão por Morte, os dependentes terão de comprovar que, no momento do óbito, a pessoa falecida fazia jus a um Benefício Previdenciário e/ou mantinha a Qualidade de Segurado perante o INSS.

Para essas situações, busque sempre o esclarecimento de dúvidas e a análise minuciosa do caso concreto por um advogado especialista em Direito Previdenciário, profissional capaz de conhecer e fazer valer todos os seus direitos.

Modelo de petição:

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