Na última sexta-feira (24), foi sancionado pelo presidente Lula (PT) o projeto de lei (PL) n° 4.503, de 2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Porém, fez vetos em pontos que os policiais consideravam importantes, como a aposentadoria integral.
O que é o Projeto de Lei n° 4503, de 2023?
A ementa da PL de número 4503, de 2023, institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Além disso, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
O projeto propõe uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada Unidade Federativa propõe as próprias regras.
O que a legislação originalmente garantia?
A legislação originalmente garantia a aposentadoria integral para profissionais, equiparando o benefício à média salarial dos policiais em serviço.
No entanto, a proposta previa o reajuste da aposentadoria na mesma proporção e data dos vencimentos dos agentes em atividade.
O governo, ao vetar a medida, alegou a contrariedade a dispositivos constitucionais e referenciou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Quais vetos abrangem o Projeto de Lei n° 4503, de 2023?
Confira os vetos que abrangem a PL sancionada pelo Governo Federal, na última sexta-feira (24):
- Carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
- Licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
- Licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
- Ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
- Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
- Indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas), por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno;
- Transferência definitiva de policiais civis entre Estados após dois anos de permuta ou cessão;
- Assento para representante do Conselho Nacional da Polícia Civil no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre políticas públicas da área de segurança;
- Renomeação de cargos de policial civil para oficial investigador de polícia, com possibilidade dos servidores, inclusive os aposentados, optarem pela redesignação;
- Transformação dos cargos técnico-científicos de perícia criminal em perito oficial criminal.
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