PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • TRF4: Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial pela PENOSIDADE
        2 março, 2021
        16

        TRF4: Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial pela PENOSIDADE

      • TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe
        1 março, 2021
        0

        TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

      • GPS
        26 fevereiro, 2021
        3

        Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

    • Notícias

      • Deputados votam, nesta quinta, MP que amplia margem do consignado de aposentados
        4 março, 2021
        0

        Deputados votam, nesta quinta, Medida Provisória que amplia margem do empréstimo consignado de aposentados

      • PL 295/21: Empresas devem comunicar doença do trabalho à Previdência
        3 março, 2021
        2

        PL 295/21: Empresas devem comunicar doença do trabalho à Previdência

      • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS
        1 março, 2021
        2

        Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

Home Notícias INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios
3 comentários | Publicado em 18 de novembro de 2020 | Atualizado em 18 de novembro de 2020
INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) que visa zerar as filas de espera por benefícios em todo o país.

O acordo, assinado em 16/11, prevê novos prazos para que o INSS conclua as perícias médicas agendadas. E conceda os benefícios previdenciários num prazo máximo de até 90 dias, de acordo com o benefício solicitado.

Portanto, o INSS se comprometeu, a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, nos seguintes prazos máximos:

INSS assina acordo com MPF para zerar fila de espera por benefícios

Contagem dos prazos

A contagem de início dos prazos citados acima, para a análise e conclusão dos processos administrativos, se dará a partir do encerramento da instrução do requerimento administrativo. Esse encerramento é considerado a partir da realização da perícia médica e avalização social, quando necessárias, para a concessão dos benefícios de:

  • Prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
  • Prestação continuada da assistência social ao idoso;
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

Para os demais benefícios, o início da contagem dos novos prazos se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial.

Em casos ainda que o segurado possua alguma pendência de entrega de documentos para a conclusão da análise do pedido, a contagem dos novos prazos fica suspensa até a data máxima para a entrega do documento solicitado. Ou até a data em que o segurado apresentar o documento. Assim, a contagem do prazo se reiniciará a partir do que ocorrer primeiro.

Nesse sentido, segundo o acordo assinado pelo INSS e o MPF, os prazos para a realização da perícia médica e da avaliação social continuam suspensos até que perdurem as medidas de segurança perante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Determinações finais

Os novos prazos estipulados no acordo entrarão em vigor somente após 6 meses de sua homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Período esse em que a Autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) irão viabilizar o fluxo operacional dos novos prazos.

Por fim, o descumprimento do acordo por parte do INSS, obriga o órgão a analisar o pedido em um prazo máximo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

INSS, Ministério Público, MPF, pandemia

Fábio Avila

More posts by Fábio Avila

3 comentários

  • Ivan Antonio Santos Responder 30 de novembro de 2020 at 10:40

    Isto só pode ser brincadeira, o INSS já tem prazos para concessão dos benefícios e não cumpre, agora, faz acordo estabelecendo novos prazos ? E parece
    que todas as ações que estão na justiça exigindo que o órgão cumpra os prazos serão desconsideradas, um absurdo. Eu acho que o STF não aceitará isto.

  • Marcio Rosa Responder 18 de novembro de 2020 at 11:38

    Ótima matéria, melhor ainda é a notícia!

  • ANTONIA GLEUMA SILVA LIMA Responder 18 de novembro de 2020 at 11:00

    Muito boa a matéria, amei

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Entenda como utilizar a avaliação social e pericial conjunta do INSS em processos assistenciais

    Aposentado por invalidez pode ser convocado para perícia médica?

    Olá, pessoal! Tudo bem por aí? Na coluna de hoje vou falar

    5 março, 2021
  • Deputados votam, nesta quinta, MP que amplia margem do consignado de aposentados

    Deputados votam, nesta quinta, Medida Provisória que amplia margem do empréstimo consignado de aposentados

    A Câmara dos Deputados irá votar, nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória

    4 março, 2021
  • TNU decide que aviso prévio indenizado conta para aposentadoria

    TNU decide que aviso prévio indenizado conta para aposentadoria

    A possibilidade de utilização do aviso prévio indenizado para fins previdenciários é

    4 março, 2021
  • PL 295/21: Empresas devem comunicar doença do trabalho à Previdência

    PL 295/21: Empresas devem comunicar doença do trabalho à Previdência

    O Projeto de Lei 295/21, que tramita na Câmara dos Deputados, visa

    3 março, 2021
  • Tema 709 do STF: dicas e estratégias práticas

    Tema 709 do STF: dicas e estratégias práticas

    O assunto da minha última publicação aqui no blog do Prev foi

    3 março, 2021

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista