Todo fim de ano é a mesma coisa: a maioria das pessoas corre atrás de comprovantes e recibos, entra em contato com algum contador ou tenta fazer os cálculos sozinha para poder saber o que colocar ou não na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Principalmente para fins de isenção, o cálculo correto pode fazer muita diferença ao contribuinte e permitir que não seja necessário o seu pagamento. Para aposentados e pensionistas, por sua vez, regras específicas podem causar confusão no momento de fazer a declaração.
Afinal, aposentados e pensionistas precisam declarar Imposto de Renda?
A resposta é sim. Em regra, aposentados e pensionistas, tanto do INSS, regimes próprios e previdências privadas, precisam realizar a declaração anual do imposto de renda, conforme o montante que recebem por seus benefícios.
A única hipótese de isenção que se aplica é a mesma regra para os demais contribuintes: estão isentos aqueles que recebem menos de R$ 1.903,98. Em outras palavras, se a pensão ou aposentadoria percebida são de valores inferiores a este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Assim, em termos de rendimento anual, não é possível ultrapassar o montante de R$ 24.751,74.
Há isenção de imposto de renda para aposentados por invalidez e portadores de doenças graves?
Sim. Quando for o caso de aposentado por invalidez ou de portador de doença grave, cuja origem dos rendimentos seja aposentadoria, pensão, reforma ou






