A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu sentença favorável em caso de ação regressiva de acidente de trânsito que causou a morte de segurado para ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$68.922,68.

A ação foi proposta pelas Procuradorias Seccional Federal em Niterói (PSF-Nit.) e Federal Especializada junto ao INSS (PFE-INSS); a sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal (VF) de São Gonçalo.

O caso aconteceu em 2006, quando o segurado foi atropelado, resultando em óbito, após ter sido atropelado por um carro que trafegava na contra mão. Segundo os procuradores federais da PSF-Niterói, “todos os relatos do acidente, constantes do inquérito policial e da ação penal, dão conta de que o acidente teve como causa a inobservância das leis de trânsito pelo ora réu”.

Advocacia-Geral da União - AGU

Advocacia-Geral da União – AGU


Mediante comprovação da responsabilidade e negligência do motorista, inclusive com relatos de testemunhas, os procuradores federais ingressaram ação regressiva com o intuito de cobrir os gastos relativos à concessão e manutenção de benefício previdenciário concedido à mãe do segurado. Segundo cálculos apresentados pelas Procuradorias o ressarcimento aos cofres públicos deve garantir o valor das prestações vencidas (R$ 60.786,68) e mais 12 prestações que ainda irão vencer (R$ 8.136,00) do pagamento do benefício.
Na defesa do INSS, os procuradores federais, apresentaram dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), onde o Brasil ocupa o quinto lugar no mundo em relação ao número de acidentes de trânsito fatais, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia. Informaram ainda que, “a despeito da despesa efetiva suportada pelo erário, estimada em R$ 8 bilhões anuais, o maior impacto é indiscutivelmente o de natureza social, de mensuração indefinida, que se revela na perda de vidas, na incapacidade de trabalhadores, bem como no desamparo familiar de milhares de dependentes, gerando efeitos deletérios não só para a economia como também para o desenvolvimento social brasileiro”.
Diante dos fatos comprovados pelas Procuradorias, o juízo da 3a VF de São Gonçalo considerou procedente o pedido, para “condenar o réu a ressarcir o INSS pelos gastos com a concessão e a manutenção da pensão por morte em favor da mãe do segurado”.
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Os procuradores federais lembraram ainda que, a Previdência Social é “um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros assentado no solidarismo social e no princípio da dignidade da pessoa humana, tem caráter contributivo, filiação obrigatória e é financiada direta e indiretamente por toda a sociedade sob perspectivas de adequado equilíbrio financeiro e atuarial”.
Este foi o primeiro caso de sentença em acidente de trânsito no âmbito da PSF em Niterói.
A PSF-Niterói e a PFE-INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processo n° 0001846-78.2013.4.02.5117

Voltar para o topo