PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?
        25 janeiro, 2023
        0

        Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

      • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?
        24 janeiro, 2023
        0

        Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

      • PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!
        23 janeiro, 2023
        0

        PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

    • Notícias

      • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs
        25 janeiro, 2023
        0

        CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

      • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais
        24 janeiro, 2023
        0

        TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

      • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria
        23 janeiro, 2023
        0

        TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?

Home Blog Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?
27 comentários | Publicado em 24 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 24 de fevereiro de 2021
Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?

No dia de ontem, 23 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos embargos de declaração do Tema 709 – constitucionalidade da vedação ao trabalho em atividade especial pelo aposentado especial.

Foi realizada alteração na tese final e modulação dos efeitos do julgamento. Explico em detalhes a seguir.

  • Leia também: Aposentadoria especial: Tema 709 julgado pelo STF, e agora?

Do que se trata o Tema 709?

Importante relembrar que o Tema 709 do STF trata da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.

No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade especial (nociva).

Alteração na tese –  cessação do pagamento e não cancelamento do benefício

Inicialmente, o STF havia definido na tese do Tema 709 que o retorno a atividade nociva pelo aposentado especial acarretaria a cessação do benefício.

A utilização da expressão “cessará o benefício” rendeu diversas discussões sobre a possibilidade de uma “desaposentação”. Ou seja, poderia o segurado continuar trabalhando e, posteriormente, requerer outra aposentadoria já que o seu benefício foi cessado (cancelado)?

O STF respondeu: Não! No julgamento dos embargos foi definida a alteração na ementa para que conste a expressão: “uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão“.

Portanto, o que cessa são os pagamentos. Não há cancelamento da aposentadoria, de forma que a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.

Modulação dos efeitos do julgamento – trânsito em julgado e tutela provisória

Quanto à modulação dos efeitos da decisão do Tema 709, o Supremo fez duas definições.

A primeira diz respeito a segurança jurídica dos casos em que há decisão (transitada em julgado) favorável a continuidade na atividade especial . Nessa situação, foi ajustado que não haverá modificação nas decisões com trânsito em julgado até o julgamento dos embargos.

Isto é, quem possui decisão favorável transitada em julgada até o dia 23 de fevereiro de 2021 tem direito adquirido a possibilidade de trabalhar em atividade especial recebendo a aposentadoria especial, inviabilizando qualquer ação rescisória por parte do INSS.

A segunda, é sobre quem tem o direito de continuar na atividade especial garantido por decisão proferida em tutela provisória. Neste caso, o Supremo definiu o óbvio: a decisão tem vigência até sua revogação.

Irrepetibilidade dos valores já recebidos

Conforme mencionei no parágrafo anterior, quem teve o direito de permanecer no trabalho especial garantido por decisão provisória terá essa decisão revogada, devido a eficácia vinculante do julgamento do Tema 709.

Desse cenário surge a dúvida: o segurado terá que devolver tudo que recebeu da aposentadoria enquanto trabalhava?

O STF respondeu: Não! Mais uma vez a Suprema Corte reiterou seu entendimento sobre a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.

Então, o que muda com julgamento dos embargos?

Resumindo, os embargos definiram os seguintes pontos:

  1. Alteração da tese para constar expressamente que, ao voltar à atividade especial, o aposentado especial terá a cessação dos pagamentos e não o cancelamento definitivo do benefício;
  2. Modulação de efeitos para garantir o direito adquirido de quem tem decisão transitada em julgada até a data do julgamento dos embargos (23/02/2021);
  3. Declaração de irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé por decisão judicial ou administrativa que permitiu o trabalho especial concomitantemente ao recebimento da aposentadoria especial;

Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição sobre o tema? Deixe seu comentário.

aposentadoria, Aposentadoria Especial, STF
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

27 comentários

« Anterior 1 2
  • Maria Augustina Deves Responder 5 de julho de 2021 at 15:20

    Posso receber abono permanência se colocar todo tempo como especial?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 5 de julho de 2021 at 15:31

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Geraldo Responder 13 de março de 2021 at 17:04

    Estou aposentado especial judicialmente trânsitado e julgado sem mençionar continuar trabalhando ,a cinco anos continuo na mesma função , coma a modulação do tema 709 não me alcança.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de março de 2021 at 08:53

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • BERNARDO JOSE ARNS Responder 9 de março de 2021 at 22:09

    Excelente matéria! Muito elucidativa.

    Contudo, casos como o meu não estão considerados. Sou eletrotécnico, trabalhei na área até dez/2017, qdo me desliguei da empresa, amparado pela Aposentadoria Comum. Desde 2011 tramita meu processo da Especial, que aguardava a definição do STF. Em 2012/2013 recebi por liminar, que foi cassada. Desde mar/2018 voltei a receber a Especial por liminar. Como deve ficar minha situação?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de março de 2021 at 09:15

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Adelar Ribeiro - Advogado Responder 3 de março de 2021 at 11:35

    Ótimo e bem esclarecedor o conteúdo em tela. Parabéns! Uma pergunta: Como ficam as ações que discutem Aposentadoria Especial, em andamento? A regra do T709 só vale após o trânsito em julgado?

  • MARCELO MARTIN BERTA Responder 1 de março de 2021 at 15:51

    Minha ESPOSA TEM APOSENTADORIA ESPECIAL( PROCESSO JUDICIAL) DESDE DE 2009, ELA É ENFERMEIRA DE BLOCO CIRÚRGICO DESDE 1979; ELA PODE CONTINUAR A TRABALHAR NESTA FUNÇÃO COM RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, OU TERÁ QUE PEDIR DEMISSÃO APÓS A DECISÃO DA MATERIA DO 709, PELO SUPREMO? MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO. BOA TARDE.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 1 de março de 2021 at 16:19

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • MARY Responder 28 de fevereiro de 2021 at 23:36

    Gostaria de que me fosse repassado um contado de um advogado especialista em direito previdenciario para eu tirar uma duvida sobre aposentadoria especial de portador de cancer, que trabalhava em serviço publico federal e foi aposentada no anos de 2013 e homologada pelo TCU em 2013. Agora o serviço publico federal quer que a servidora faça os exames e volte a trabalhar dizendo que o cancer que ela teve por 02 vezes ( 2009 e 2011) nao voltou mais e que ela está curada. Querem cancelar a aposentadora da servidora. Infomo que a servidora ja possui a idade de 58 anos e teria direito a aposentadora normal por contribuição no ano de 2016.
    Acontece que por ter tido a doença grave, ela foi aposentado com benefícios, não paga imposto de renda e tem outros benefícios também? Há algum advogado para me indicarem. Ela deve entrar com mandado de segurança, devido que o orgão publico fica exigindo que ela leve novos exames para eles , mesmo após ja ter passado 05 anos.

    Favor responder em meu whatzzapp ou passar o contato do advogado 62099418-7484

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 1 de março de 2021 at 08:29

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023

    Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023

    Conheça o novo teto para ações nos Juizados Especiais Federais e as estratégias práticas sobre renunciar ou não para adequação ao teto.

    26 janeiro, 2023
  • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

    25 janeiro, 2023
  • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!

    25 janeiro, 2023
  • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.

    24 janeiro, 2023
  • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Entenda quando é possível obter restituição de contribuições previdenciárias pagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

    24 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista