A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6928, juntamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Artigo 6 da Lei 14.131/2021. O artigo dispõe sobre a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária sem a necessidade de perícia médica.
A ANMP requer a suspensão do art. 6º da Lei n. 14.131/2021, que prevê a concessão do auxílio por incapacidade temporária até 31/12/2021 apenas com a apresentação de documentos e atestados, sem que seja necessária a realização da perícia médica presencial.
Para a Associação, em “uma medida provisória que versava originalmente sobre o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19 não caberia, em hipótese alguma, a inserção de dispositivo que trate sobre a concessão automática de benefício relativo ao auxílio por incapacidade temporária destinado aos trabalhadores em atividade”.
Além disso, a concessão apenas pela apresentação de atestado apresentaria um aumento de gastos para o Poder Executivo, que não foi previsto na edição da MP. Por fim, alega que a decisão pode fragilizar o sistema previdenciário no país, facilitando a ocorrência de fraudes.
No momento, o processo aguardar parecer pela Procuradoria-Geral da República.
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