O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, comunicou que antecipará sua aposentadoria para o dia 11 de abril. O anúncio ocorreu após a última sessão do STF na quinta-feira (30).

Ricardo Lewandowski encaminhou a formalização da antecipação da aposentadoria à presidente do STF, a Ministra Rosa Weber, para posterior envio à Presidência da República. Lewandowski explicou que a antecipação se deve a questões pessoais relacionadas a compromissos acadêmicos e profissionais. Lewandowski foi nomeado em 2006 e atingiria a idade de 75 anos em 11 de maio, quando seria aposentado compulsoriamente.

Quem assume o lugar de Lewandowski no STF?

A aposentadoria antecipada do Ministro abrirá uma vaga no STF, indicada pelo presidente Lula. Assim, o indicado deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e votação no plenário da Casa antes de tomar posse.

Entre os nomes cotados para substituir Lewandowski está o advogado Cristiano Zanin. Ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. No entanto, não há prazo para a indicação do novo ministro pelo presidente Lula.

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Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Assim, para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado. 

O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. Dessa forma, a decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. Quando concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

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