Foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta (28) a Medida Provisória Nº 1.058, a qual recria o Ministério do Trabalho e da Previdência.
Assim, a medida transfere a competência da pasta do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e da Previdência. Além disso, a MP também prevê a possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança, tendo como titular da pasta o deputado Onyx Lorenzoni.
O texto da MP altera a Lei 13.844, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dessa forma, recria o Ministério, tornando ele responsável pela previdência social e fiscalização do trabalho.
Segundo a medida, as seguintes áreas de competência constituem o Ministério do Trabalho e Previdência:
- I – previdência;
- II – previdência complementar;
- III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- VI – política salarial;
- VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
- VIII – segurança e saúde no trabalho;
- IX – regulação profissional; e
- X – registro sindical.” (NR)
O Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930. No entanto, foi extinto em 2019 pelo Presidente Bolsonaro, e agora recriado em 2022.
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