A Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios, ou ainda de “PEC do calote”, tem tido grande repercussão na mídia nacional. O texto tem os seguintes objetivos principais:

  • Limitar as despesas anuais com Precatórios;
  • Alterar a forma de correção dos Precatórios;
  • Possibilitar o parcelamento de Precatórios.

O nosso interesse no assunto reside no fato de que é por meio de expedição de Precatórios que o INSS paga suas dívidas judiciais – os chamados “atrasados”.

Então, será que estamos diante de um possível “calote” nos segurados da Previdência Social? É sobre isso que falo a seguir.

O que são precatórios no Direito Previdenciário?

Quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório. 

O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 66.000,00). Em regra, o prazo de pagamento é rápido: 2 meses a partir da autuação no Tribunal.

Ao que tudo indica, o pagamento de RPV’s não sofrerá nenhuma alteração com a PEC dos Precatórios.

Por outro lado, quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento será efetivado apenas por meio de Precatório. Aqui o prazo é diferente: 31 de dezembro do ano para o qual o Precatório foi orçado.

A proposta orçamentária do ano seguinte abrange Precatórios inscritos até 1º de julho de cada ano. Portanto, atualmente, todos os precatórios inscritos até 1º de julho de um ano são pagos até 31 de dezembro do ano subsequente. 

Exatamente essa lógica de pagamento que o governo está querendo quebrar com a PEC dos Precatórios. Para isso, o texto da PEC prevê a limitação das despesas anuais com Precatórios e a possibilidade de parcelamento destes créditos.

Só segurados de maior poder aquisitivo recebem Precatórios?

Definitivamente, não! Infelizmente, é de conhecimento comum que tanto o INSS quanto a Justiça não possuem a estrutura necessária para a efetivação rápida de direitos previdenciários.

Isto é, a demora começa no INSS e continua no Judiciário, fazendo com que segurados aguardem por anos a concessão de um benefício previdenciário.

Diante deste cenário, é corriqueiro que até mesmo os beneficiários de benefício assistencial (BPC) recebam seus atrasados por meio de Precatório.

Assim, a verdade é que pessoas em situação de vulnerabilidade social também recebem Precatórios!

Há possibilidade de um “calote” do INSS?

Se interpretarmos a palavra “calote” como um atraso no pagamento dos Precatórios do INSS, sim, essa possibilidade existe!

Vejamos..

A PEC estipula o limite de aproximadamente R$ 45 bilhões de pagamento para o ano que vem, enquanto o montante total é de cerca de R$ 90 bilhões. Ou seja, a união quitará à vista somente metade dos Precatórios de 2022.

A ordem de prioridade de pagamento conforme a PEC aprovada no Congresso é a seguinte:

  1. Prioridade por doença, deficiência e idade
  2. Precatórios dos FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério)
  3. Precatórios alimentares
  4. Precatórios comuns

A entrada dos Precatórios do FUNDEF na ordem prioritária torna extremamente improvável a quitação de todos os precatórios alimentares no ano de 2022. Lembrando que Precatórios alimentares são justamente os previdenciários.

Dessa forma, segurados não idosos e não deficientes que deveriam receber Precatórios em 2022 podem vir a receber apenas em 2023, caso a PEC tenha vigência aprovada.

Isso pode gerar a tão falada “bola de neve”. Como existirá um limite anual para pagamento de Precatórios, o valor excedente ao limite pode passar a crescer/acumular ano após ano.

Lembrando ainda que o parcelamento previsto na PEC não é para os Precatórios previdenciários, pois abrange somente aqueles de valor superior a R$ 66.0000,00 (sessenta e seis milhões de reais).

A PEC ainda depende de aprovação do Senado Federal

Registro que os cenários levantados acima são hipotéticos, e podem acontecer somente se a PEC dos Precatórios entrar em vigor após aprovação no Senado Federal.

Nesse sentido, comentaristas políticos tem reiteradamente mencionado que a aprovação da PEC no Senado não será fácil.

Por fim, como Previdenciarista, é meu dever esclarecer a extrema importância de políticas sociais como o novo Auxílio Brasil, que buscam gerar o mínimo de dignidade a brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

Mas, definitivamente, não há como olhar com bons olhos um “calote” de dívidas judiciais a segurados da Previdência Social, a fundos de educação e a outros muitos brasileiros.

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