PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração
        20 maio, 2022
        0

        Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

      • Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa
        18 maio, 2022
        2

        Tema 1.103 do STJ: Contribuições em atraso sem juros e multa

      • Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda
        17 maio, 2022
        5

        Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda!

    • Notícias

      • TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador
        20 maio, 2022
        0

        TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

      • Sancionada a lei que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente
        20 maio, 2022
        0

        Sancionada a lei que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

      • INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria
        19 maio, 2022
        0

        INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Pensão por morte de companheiros: comprovação da união estável exige início de prova material?

Home Colunistas Pensão por morte de companheiros: comprovação da união estável exige início de prova material?
2 comentários | Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Atualizado em 21 de janeiro de 2022
Pensão por morte de companheiros: comprovação da união estável exige início de prova material?

Olá, pessoal! Tudo bem?

Hoje vou falar sobre a necessidade (ou não) de início de prova material para comprovar união estável e dependência econômica em processos de pensão por morte de companheiro(a).

Primeiramente, antes de adentrarmos no mérito deste blog, devemos recordar que o  fato gerador da pensão por morte é o ÓBITO.

Assim, isso significa dizer que na data do óbito comprova-se a dependência econômica (e os demais requisitos), independentemente da data de requisição do benefício.

Dessa forma, aliado a isto, tem-se o princípio Tempus Regit Actum (o tempo rege o ato), segundo o qual aplica-se a lei vigente na data do fato gerador (no caso de pensão por morte, o óbito).

Exigência de início de prova material

Primordialmente, em 18/01/2019 foi publicada a Medida Provisória nº 871/2019, trazendo diversas alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), dentre elas a exigência de início de prova material para comprovação de união estável e de dependência econômica.

Assim dispunha a Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória nº 871/2019:

Art. 16 […]

[…]

§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

Referida MP foi posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, a qual está vigente e confere a seguinte redação ao art. 16. § 5º da Lei nº 8.213/91:

Art. 16. […]

[…]

§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Então, desde a publicação da MP 871/2019 até os dias atuais há exigência de início de prova material para comprovação da união estável/dependência econômica, não sendo suficiente a prova exclusivamente testemunhal.

Força maior ou caso fortuito

A exceção à regra é a ocorrência de força maior ou caso fortuito, de acordo com a definição trazida no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99):

Art. 143. […]

[…]

§ 1º Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

Quando não se exigia início de prova material?

No período anterior a 18 de Janeiro de 2019, quando publicou-se a Medida Provisória nº 871 , era possível a comprovação da união estável por prova exclusivamente testemunhal.

Portanto, vejam a redação da Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU):

A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.

Desta forma, a união estável/dependência econômica demonstrar-se-ia apenas por meio de testemunhas, sem necessidade de documentos.

Assim, vale trazer um precedente do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem prestigiado o entendimento de que, antes da Lei n. 13.846/2019, a legislação previdenciária não exigia início de prova material para a comprovação de união estável, para efeito de concessão de pensão por morte, considerando suficiente a apresentação de prova testemunhal, por não ser dado ao julgador adotar restrições não impostas pelo legislador.
[…]
(AgInt no REsp 1854823/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020)

Tempus Regit Actum

Dessa forma, conforme referi anteriormente, o tempo rege o ato, e por isso devemos identificar a data do FATO GERADOR (óbito).

Assim, se o fato gerador da pensão por morte (óbito) ocorreu antes de 18/01/2019 (vigência da MP 871/2019), era possível a demonstração da união estável/dependência econômica por prova exclusivamente testemunhal.

Além disso, se o óbito é posterior à 18/01/2019, prevalece a regra da necessidade de início de prova material.

Exemplos de início de prova material

Dessa forma, nos casos em que há a exigência de apresentação de início de prova material, é interessante reunir o maior número possível de documentos capazes de comprovar a união estável/dependência econômica.

Assim, o Decreto nº 3.048/99 traz, de forma exemplificativa, um rol de documentos que podem ser apresentados, devendo ser no mínimo dois:

Art. 22 […]

[…]

§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente; (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

VI – declaração especial feita perante tabelião;

VII – prova de mesmo domicílio;

VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – conta bancária conjunta;

XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Dessa forma, a esse respeito, devo dizer que há elementos de prova documental muito importantes que não estão contemplados no rola acima, tais como:

  • Fotos e vídeos do casal;
  • Assinatura como responsável em internação hospitalar ou cirurgia do(a) companheiro(a);
  • Boletim de ocorrência em que conste a união do casal;
  • Ser o(a) companheiro(a) o(a) declarante do óbito.

Assim, considero que são elementos valiosos, e que podem ser determinantes para a concessão do benefício.

Presunção absoluta de dependência econômica

Dessa forma, lembro vocês que, em se tratando de pensão por morte de companheiro, não se faz necessária a comprovação da dependência econômica propriamente dita, bastando a demonstração da união estável na data do óbito.

Assim, foi isto o que decidiu a TNU no Tema 226:

A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta.

Por fim, vou disponibilizar um modelo de requerimento administrativo de pensão por morte de companheiro.

Gostou do conteúdo? Então, deixe seu comentário! Grande abraço e até a próxima!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

 

Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região. 

companheiro, comprovação da união estável, comprovação da união estável exige início de prova material, concessão de benefício, dependência, Exigência de início de prova material, Força maior ou caso fortuito, INSS, inss notícias recentes 2021, inss notícias recentes 2022, noticias do inss, Pensão por Morte, Pensão por morte de companheiros, Pensão por morte de companheiros: comprovação da união estável exige início de prova material?, Presunção absoluta de dependência econômica, prova material, Quando não se exigia início de prova material?, tempus regit actum, últimas notícias do inss hoje 2021, últimas notícias do inss hoje 2022, união estável
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

More posts by Matheus Azzulin

2 comentários

  • Caroline bReal Responder 21 de janeiro de 2022 at 13:57

    Excelente post, muito informativo.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 21 de janeiro de 2022 at 14:02

      A equipe do Prev agradece o comentário!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

    TRF3 concede BPC/LOAS para homem que trabalhou como pedreiro e lavrador

    O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.

    20 maio, 2022
  • Sancionada a lei que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

    Sancionada a lei que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 permanente

    Inicialmente, a previsão da MP enviada pelo Governo era de que as parcelas do Auxílio Brasil fossem de R$400 apenas até dezembro de 2022.

    20 maio, 2022
  • Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

    Tema 277/TNU: Necessidade de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração

    Em Março de 2022, a TNU julgou o Tema 277, sobre a necessidade de pedido de prorrogação do auxílio doença. Acesse e descubra o resultado!

    20 maio, 2022
  • INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria

    INSS deve indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria

    Entre os anos de 1998 e 2000, o segurado solicitou a revisão da aposentadoria, porém na ocasião ela foi cessada pelo INSS.

    19 maio, 2022
  • INSS libera a consulta ao valor da SEGUNDA parcela do 13º salário

    INSS libera a consulta ao valor da SEGUNDA parcela do 13º salário

    Para realizar a consulta dos valores pagos na segunda parcela do 13º salário, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.

    19 maio, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista