A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10435/18. A proposta isenta os segurados da Previdência Social, de restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o benefício ter a sentença revogada.

O projeto tem autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela Deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC). O substitutivo foi necessário para adequar o projeto à legislação atual, imposta pela Reforma da Previdência. Dessa forma, conforme o projeto:

“Art. 130-A. Ficam exonerados o segurado, seus dependentes ou titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos pelo INSS de restituírem os valores recebidos em razão de decisão judicial que defira quaisquer das modalidades de tutela provisória de que trata o Livro V da Parte Geral da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, que seja posteriormente revogada ou modificada.”

Segundo a relatora, a Deputada Carmen Zanotto, entre os casos abraçados pelo projeto de lei, estão aqueles em que as partes não agiram de má-fé com o recebimento da tutela antecipada. Nesses casos, o segurado apenas não conseguiu garantir o benefício previdenciário requerido. Portanto, não existe a necessidade de restituir o INSS dos valores recebidos a título benefícios previdenciários de natureza alimentícia.

O PL 10435/18 segue em tramitação na Câmara nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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