Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2328/21, o qual prevê que o estrangeiro residente no Brasil esteja entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O projeto altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social. A proposta prevê que a lei passe a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20.

§ 16. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo o brasileiro nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013, e o estrangeiro residente no Brasil, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais para sua concessão e manutenção.” (NR)

De autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto tem como objetivo definir claramente quem pode ter direito ao benefício. Assim, relacionou-se o brasileiro nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa e o estrangeiro residente no País.

O BPC é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele pode ser concedido ao idoso com idade acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência, considerada aquela impossibilitada de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Até o momento, o PL 2328/21 se encontra na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

Quer saber mais sobre o assunto? Então, veja também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo