A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei – PL 4573/2020.
A proposta prevê a suspensão da obrigação da retenção de contribuições previdenciárias de empresas prestadoras de serviços na pandemia. Assim, tais valores poderiam ser utilizados pelas empresas como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.
As referidas obrigações estão previstas na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991. Trata-se do encargo de as empresas contratantes de serviços executados mediante cessão de mão de obra reterem 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, em nome da empresa cedente da mão de obra.
Segundo o projeto, a suspensão vigoraria até 12 meses após o término do período de calamidade pública da Covid-19.
Comissão apresenta parecer pela rejeição do PL 4573/2020
Nesse sentido, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o PL 4573/2020 por recomendação do relator, o deputado José Ricardo (PT-AM). A justificativa é de que a suspensão tem alto potencial de gerar prejuízo tanto à Fazenda Pública quanto ao ambiente concorrencial. Além disso, o relator ainda aponta que o artigo objeto da suspensão não é, em si, uma tributação, mas uma garantia de seu pagamento como uma substituição tributária. Assim, o relator justifica:
“Entendemos a vontade do autor (do projeto) em promover um alívio à classe empresarial nesses tempos nebulosos, mas não podemos perder de vista as consequências efetivas das medidas que propomos, sob pena de mais provocar dano do que trazer alívio. O resultado final da proposta, em linha com o que foi exposto, seria perda arrecadatória e aumento de concorrência desleal”.
Dessa forma, a comissão entende que a aprovação apresentaria uma insegurança jurídica para as empresas tomadoras de mão de obra.
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