O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Portaria Nº 933, que disponibiliza o requerimento para solicitação do Auxílio-Inclusão.

O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência será disponibilizado a partir de 1 de outubro de 2021, atendendo às Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015 e nº 14.146, de 22 de junho de 2021. Para solicitar o benefício é preciso fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” (espécie B18), com a sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.

A portaria ainda define que, durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS – B87), ele será suspenso e “haverá encontro de contas dos valores recebidos do B87 em concomitância com os da atividade remunerada“.

Entenda o Auxílio-Inclusão:

O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em Junho de 2022, com a aprovação da Lei 14.176/2021.

Dessa forma, os requisitos para ter direito ao benefício são:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Assim, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.

Quer sabe mais sobre o Auxílio-Inclusão? Então, acesse também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo