Você sabia que a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, alterou as disposições sobre a implementação do PPP eletrônico?

Conforme informado pelo Prev, a partir de 03 de janeiro de 2022 passa a vigorar a Portaria nº 313/2021, que determina a emissão de PPP somente na via eletrônica.

Confira o que mudou com a Portaria nº 1.010!

 

O que é o PPP?

Primeiramente, importante destacar que o formulário PPP é um documento histórico laboral do trabalhador (IN 77/2015).

A denominação PPP significa perfil profissiográfico previdenciário e surgiu em substituição de outros formulários a partir de 01/01/2004.

Além disso, no dia-a-dia, verifica-se que a principal finalidade do PPP é a comprovação da exposição a agentes nocivos (tempo de atividade especial).

Para saber mais, acesse o texto PPP: o que é, para que serve e como entender.

 

Portaria 313/2021

Atualmente, o fornecimento do formulário PPP ao trabalhador se dá de forma física – impressa.

Diante disso, a Portaria do MPT nº 313, de 22 de setembro de 2021, veio para disciplinar uma mudança gradual nos procedimentos de emissão, em especial o fornecimento do PPP eletrônico.

Dentre as medidas previstas, estava a implementação do PPP eletrônico para as empresas inscritas no primeiro grupo do eSocial a partir de 03 de janeiro de 2022 (art. 8º).

A partir da referida data, portanto, não seria aceito o PPP físico perante a Previdência Social (art. 8º, § 2º).

 

Nova Portaria 1.010/2021

Na proximidade do prazo para implementação do PPP eletrônico, sobreveio a Portaria nº 1.010, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Esta nova norma trouxe a seguinte disposição:

Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Dois pontos importantes merecem atenção. O primeiro diz respeito a ampliação do prazo e obrigatoriedade para todas as empresas, ou seja, o PPP eletrônico será exigível a partir de 01/01/2023.

Segundo, é que essa exigibilidade se aplica ao histórico laboral do trabalhador a partir de 01/01/2023, sendo o PPP físico aceito para os períodos anteriores (art. 2º).

         

Saiba como pedir o PPP

Aqui no Prev nós disponibilizamos modelos de requerimentos de PPP, bem como eventuais pedidos de retificações que se façam necessários e ainda impugnações na via judicial.

Aos colegas previdenciaristas, deixo abaixo alguns de nossos modelos:

Sem dúvidas, a implementação do PPP eletrônico é um desafio às empresas de todo o país. E você, o que acha do assunto?

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