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Preciso pagar perícia judicial em processo contra o INSS? Entenda

Home Blog Preciso pagar perícia judicial em processo contra o INSS? Entenda
1 comentário | Publicado em 25 de novembro de 2021 | Atualizado em 25 de novembro de 2021
Preciso pagar perícia judicial em processo contra o INSS? Entenda

Em excelente blog, o Dr. Yoshiaki Yamamoto já havia comentado aqui no Prev sobre o fim da gratuidade de perícia judicial em processos contra o INSS.

Mas o que fazer agora que não há mais orçamento para as perícias dos segurados?

O blog de hoje é para tratar sobre esse assunto.

 

Fim da gratuidade de perícia judicial?

Primeiramente, cabe relembrar o porquê se fala no fim da gratuidade das perícias judiciais contra o INSS. Desde 2019, a Lei 13.876/2019 determinou que o Poder Executivo seria o responsável pelo pagamento de 1 perícia nos processos de benefício por incapacidade por até 2 anos.

Isto se deu porque, já naquela época, os Tribunais não possuíam mais orçamento para custear as perícias – considerando que, na verdade, eles são os responsáveis por custeá-las nos seus respectivos processos.

Ocorre que o prazo concedido pela referida lei acabou em 23/09/2021. Em razão disso, em tese, no momento em que o Tribunal não tivesse mais recursos para continuar o pagamento de perícia, esse ônus poderia recair ao segurado.

 

Nota do Conselho da Justiça Federal sobre o pagamento de perícia judicial

No dia 15 de outubro, o Conselho da Justiça Federal emitiu uma nota a respeito do assunto. Conforme o CJF, as perícias que haviam sido marcadas antes de 23/09/2021 e cujo pagamento dos honorários estivesse previsto para acontecer até 31/12/2021, seriam pagas por valores disponibilizados pelo Conselho aos Tribunais Regionais Federais.

No entanto, as perícias marcadas depois de 23/09/2021 teriam de aguardar aprovação de lei que autorizasse a continuação do pagamento pelo Poder Executivo. Esse é o caso do Projeto de Lei 3.914/2020, que tramita no Senado Federal atualmente.

 

Antecipação dos honorários periciais

Um dos maiores problemas da situação atual é exatamente o fato de que boa parte das pessoas que ingressam com ação contra o INSS são hipossuficientes. Isto é, tratam-se de pessoas humildes, com recursos escassos e, muitas vezes, sem renda, que buscam através do processo judicial justamente um benefício para poder lhe ajudar com o mínimo existencial.

  • Dica: recomendo a leitura do excelente e premiado artigo publicado pela Dra. Luna Schmitz, publicado na Revista Brasileira de Direito Previdenciário (edição dez./jan. 2019/2020), cujo título é “O direito da gratuidade da Justiça em demandas previdenciárias diante da restrição orçamentária da Justiça Federal“

Dessa forma, são pessoas que, por lei, fazem jus à gratuidade da justiça. Todavia, mesmo esses segurados poderão ser afetados pela falta de recursos do poder Judiciário e ter de pagar para ter direito à perícia judicial.

Nesses casos, a parte pode ter direito ao ressarcimento dos valores em caso de procedência da ação. Não havendo o pagamento, provavelmente o processo terá de esperar até que o segurado pague ou o Tribunal volte a ter orçamento.

Nesse sentido, está disponível no acervo do Prev um modelo de requerimento para realização de perícia judicial, com o custeio por parte dos procuradores do segurado, caso os colegas entendam pertinente o investimento em casos pontuais.

Fora isso, faz-se necessário aguardar o desenrolar de projetos de lei voltados para resolver esse impasse. Em especial, o PL 3.914/2020, que já foi aprovado pela Câmara.

benefício por incapacidade, gratuidade, INSS, orçamento, perícia judicial, perícia médica
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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1 comentário

  • Ceila Denise do Amaral Responder 4 de abril de 2022 at 13:23

    A maioria esmagadora dos segurados que ingressam com as ações previdenciarias para restabelecer ou ter concedidos seus beneficios por incapacidade, não tem dinheiro para comer ou comprar medicação, e a recomendação do artigo é de que as partes “esperem” pelo desenrolar politico da questão. A OAB esta calada. O Judiciário cruza os braços e suspende processos. E nos devemos apenas esperar???

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