Nesta terça-feira (6), o Portal da Câmara dos Deputados publicou nota informando que a proposta 5528/2023, que permite que beneficiários do auxílio-acidente contratem empréstimo consignado, tramita em caráter conclusivo. Saiba mais.
O que é o Projeto de Lei 5528/2023?
Segundo a ementa da proposta, o texto altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03), tendo em vista que “dispõe sobre a contratação de operações de crédito consignado por beneficiários de auxílio-acidente”.
Até o momento, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. Segundo a Câmara dos Deputados, “a autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem é o autor do Projeto?
O autor do projeto é o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que argumentou sobre a desigualdade da atual legislação do crédito consignado: “ao caracterizar determinada renda como alimentar, não me parece ser possível diferenciar o auxílio-acidente dos benefícios de aposentadoria e pensão”, afirma.
O deputado ainda mencionou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduz sua capacidade para o trabalho.
Quais são as condições do consignado?
Caso o texto seja aprovado, os descontos e as retenções “não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios, sendo 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado”.
A Câmara ressaltou que os empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita da folha de pagamentos ou do benefício.
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