Com certeza o plano simplificado de contribuição para o INSS (alíquota de 11% sobre o salário mínimo) é um das opções mais utilizadas por segurados em todo o Brasil.

Muitos contribuintes individuais (autônomos) e facultativos aderem a este plano tendo em vista o seu custo reduzido. Contudo, muitos imaginam que apenas quem tem baixa renda, ou que tem remuneração somente até um salário mínimo pode contribuir nesta modalidade.

Todavia, nesse post iremos desmistificar esse entendimento.

O que é o plano simplificado do INSS?

Primeiramente, iremos apresentar o que é o plano simplificado do INSS. Basicamente, a partir da Lei Complementar 123/2006, criou-se um plano de inclusão previdenciária aos contribuintes individuais e segurados facultativos do INSS.

A fim de estimular o pagamento de contribuição previdenciária, passou a ser possível contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ao invés dos tradicionais 20% sobre o salário de contribuição.

Contudo, esta opção não é apenas um bônus (sob o enfoque tributário). O segurado faz uma escolha previdenciária, que é a exclusão ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. É claro, todos os outros benefícios estão inclusos no “pacote”, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte para os dependentes, por exemplo.

Se no futuro o segurado se “arrepender”, é possível complementar as contribuições pagas pelo plano simplificado. Nesse caso, será paga a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.

Códigos de recolhimento do plano simplificado do INSS

Como ficam as contribuições pagas pelo plano simplificado após a Reforma?

A Reforma da Previdência extinguiu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para quem se filiar ao sistema após a sua entrada em vigor.

Para os filiados após a entrada em vigor (13/11/2019) existe apenas uma modalidade de aposentadoria: a aposentadoria programada.

Assim, são requisitos da aposentadoria programada:

  • 65 anos de idade (homem) e 62 anos de idade (mulher);
  • 20 anos de tempo de contribuição (homem) e 15 anos de tempo de contribuição (mulher).

Para quem já estava filiado em 13/11/2019, a Reforma estabeleceu 5 regras de transição:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Regra dos pontos;
    • Regra da idade mínima progressiva;
    • Pedágio 50%;
    • Pedágio 100%;
  • Aposentadoria por idade.

Nesse sentido, a pergunta que ficou é: quem já contribui pelo plano simplificado, poderá se submeter a quais regras?

A resposta é dada pelo Decreto 3.048/99 (alterado pelo Decreto 10.410/2020). O Decreto estabeleceu quem contribuiu na alíquota 11% “e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal” (Art. 199-A). Dessa forma, apenas a regra de transição da aposentadoria por idade seria elegível aqueles que contribuem pelo plano simplificado.

Por fim, o ponto curioso é que o Decreto previu que para a aposentadoria programada, as contribuições do plano simplificado deveriam ser complementadas. A princípio, o decreto buscou tornar a contribuição pelo plano simplificado imprestável para se aposentar na “Nova Previdência”.

Contudo, o que devemos questionar é a natureza da “aposentadoria programada”, que muito mais se assemelha a uma aposentadoria por idade que uma por tempo de contribuição. Se a aposentadoria programada é uma aposentadoria por idade, entendemos que não seria caso de exigir complementação da contribuição do plano simplificado. Assim, a questão ainda será enfrentada pelo Poder Judiciário, que dará a palavra final na matéria.

Contribuinte individual com remuneração maior que o salário mínimo pode pagar INSS pela alíquota de 11%?

Finalmente, chegamos a pergunta a ser respondida nesse post: quem tem remuneração maior que o salário mínimo pode pagar INSS pela alíquota reduzida de 11% do plano simplificado?

Em resumo, a resposta é: SIM.

Apesar da lei estabelecer que a base de cálculo da contribuição pela alíquota 11% é o salário mínimo, em nenhum momento ela exige que o segurado tenha uma remuneração igual ou menor que o salário mínimo.

Nesse sentido, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 133/2015, decidindo o seguinte:

O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, pode optar pela forma de recolhimento prevista no § 2º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 1991, independentemente do valor do seu salário-de-contribuição, o que implicará a exclusão do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize a complementação do recolhimento prevista no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.

Portanto, mesmo os contribuintes que tenham remunerações mais elevadas poderão contribuir para o INSS pela alíquota 11% (perdendo, contudo, o direito a aposentadoria por tempo de contribuição).

Saiba mais sobre a contribuição ao INSS na alíquota de 11%:

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